PROJECTO DE LEI VIOLA CONSTITUIÇÃO E AMEAÇA DIREITOS

A Direcção Nacional do STAL enviou, dia 23, um ofício ao Presidente da República em que apela à não promulgação do projecto de lei sobre delegação de competências do Estado nos municípios e entidades intermunicipais.

Na missiva ao chefe do Estado, o Sindicato alerta que o diploma, aprovado dia 15 de Janeiro em Conselho de Ministros, incide sobre áreas tão sensíveis e cruciais, como é caso da Saúde, Educação, Segurança Social e Cultura, que não pode ser promulgado sem consulta pública e negociação com as partes envolvidas.

Dado que o projecto de lei preconiza um novo regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais, no domínio das referidas funções sociais, o STAL considera indispensável a auscultação e diálogo prévio com cada uma destas entidades, sob pena de grave atropelo à autonomia do Poder Local constitucionalmente consagrada.

Ao mesmo tempo, o STAL salienta que o projecto de diploma contém várias normas que incidem sobre o estatuto profissional dos trabalhadores, designadamente no que respeita ao recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação.

O Sindicato lembra que se trata de matérias que têm obrigatoriamente de ser objecto da participação das estruturas representativas dos trabalhadores e de negociação colectiva, tal como prevê a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas.

Ora, o Governo enviou o diploma para promulgação sem sequer dar conhecimento do seu teor aos sindicatos, violando assim elementares normas legais e constitucionais, que estabelecem o direito de participação.

Em face disto, o STAL chama a atenção do PR para o facto de que «a eventual aprovação, promulgação e publicação do citado diploma, a verificar-se, constituirá mais uma afronta à Lei Fundamental do País».

A missiva expressa o «veemente protesto pelo comportamento assumido pelo Governo» neste processo, e solicita à primeira figura do Estado «a sua imediata inversão, promovendo-se um processo negocial gerido pelos princípios de seriedade e justiça que se impõem».

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