MG 0508 precariedade 67e69CÂMARA DE MATOSINHOS EXPLORA MÃO-DE-OBRA ESCRAVA

A Câmara de Matosinhos pretende contratar 90 «colaboradores» para as escolas do concelho, ao abrigo dos chamados contratos de emprego-inserção, com funções que a própria autarquia afirma serem «fundamentais na acção diária dos estabelecimentos de educação ensino», reconhecendo assim que ocuparão postos de trabalho permanentes em desrespeito pelo Parecer do Provedor de Justiça.

A proposta, que já foi aprovada em reunião de Câmara, a 14 de Junho, e na Assembleia Municipal, a 22, é mais uma confirmação das repetidas denúncias que o STAL tem feito sobre a utilização crescente, abusiva e ilegal, dos contratos de emprego-inserção (CEI) em diversas autarquias.

Com efeito não é a primeira vez que a Câmara de Matosinhos colmata «insuficiências de pessoal não docente» com mão-de-obra descartável, praticamente gratuita e sem quaisquer direitos, fornecida pelos centros de emprego.

Em cada um dos últimos três anos lectivos foram utilizados 80 trabalhadores desempregados nas escolas do concelho, aos quais é paga uma bolsa mensal de 83,84 euros, acrescida do subsídio de alimentação (4,2 €/dia) e do subsídio de transporte, variável consoante o local de residência do candidato.

Como se constata na proposta camarária, a autarquia nem sequer disfarça a utilização dos CEI à revelia do que a lei prevê.

A começar logo pela designação do documento: «Contratação de 90 colaboradores ao abrigo de “contratos de emprego e inserção”». Ora, os CEI não permitem a contratação de «colaboradores», na medida em que este termo configura uma relação de trabalho.

Os CEI, como já deixou claro o Provedor de Justiça, não representam «uma relação de trabalho mas de segurança social».

No seu ofício, emitido em Novembro de 2014, na sequência de uma queixa da CGTP-IN, o Provedor conclui taxativamente que tais contratos «não podem visar a ocupação de postos de trabalho, pelo que não se devem identificar com o plano de actividades das entidades promotoras».

 

Ilegalidade confessada

Porém, indiferente a tudo isto, a Câmara de Matosinhos explicita na sua proposta que os 90 contratos se destinam ao desempenho de «funções inerentes à categoria de assistente operacional (apoio, vigilância e acompanhamento de crianças, limpeza dos espaços…)», e até ao «apoio a crianças com necessidades educativas especiais».

A natureza de tais funções não é obviamente temporária, como a lei determina, mas é particularmente preocupante que, dada a sua especificidade («crianças com necessidades educativas especiais»), a autarquia pretenda que sejam realizadas por desempregados sem a necessária formação.

Porém, se dúvidas houvesse sobre os propósitos da Câmara, ela própria confessa que a não contratação deste destacamento de desempregados «poria em causa o normal funcionamento das actividades municipais essenciais».

Voltando ao ofício do Provedor de Justiça, pode ler-se: «A tais contratos tem de ser estranho o interesse das entidades promotoras (…) sendo expressamente proibido que as actividades a realizar coincidam com as actividades próprias das mesmas ou que sejam delas instrumentais».

Será que a Câmara de Matosinhos considera estar acima da lei, continuando a agir como se esta não existisse?

O STAL continuará a denunciar estas situações de gritante ilegalidade, que atentam contra os elementares direitos dos trabalhadores e põem em causa a prestação de serviços públicos de qualidade. Perguntamos, que formação terão estes trabalhadores desempregados na área de apoio a crianças com necessidades educativas especiais?

É tempo de pôr fim à utilização abusiva e ilegal dos contratos de emprego-inserção não só no município de Matosinhos, como em muitas outras autarquias e serviços da administração central.

O STAL exige a pronta intervenção das autoridades competentes, com vista a obrigar a cumprir a lei, travar a exploração de mão-de-obra em autênticas condições de escravatura, obrigando as entidades públicas a promoverem o emprego com direitos, com trabalhadores qualificados e motivados para a prestação de serviços públicos às populações.

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