D
Reposição:
- Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho – Art.º 36.º a 42.º.
- Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho – Art.º 36.º a 42.º.
Acesso:
- Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto;
- Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto;
- Artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro;
- Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril,, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, pelo artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de Junho.
- Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril – Art.º 2.º.
Nota: ver alterações ao diploma no item Ajudas de Custo.
- Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
- Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto.
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06.
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06.
Nota: ver alterações ao diploma no item Relação Jurídica de Emprego Público.


