Trabalhadores recusam sabotagem da autarquia

A decisão do edil é claramente ilegal, pois viola o artigo 340.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que remete para o artigo 420º do Código de Trabalho.

Os trabalhadores e a sua estrutura não se resignaram e, mesmo sem espaço, realizaram o plenário em instalações alternativas, cedidas pela Associação Humanitária de Bombeiros do Crato.

Aí, procederam como planeado à eleição, por unanimidade, dos respectivos delegados à III Conferência Sindical Nacional do STAL, bem como à discussão do seu documento.

A estrutura sindical avisa que, a repetir-se a «indisponibilidade» de espaço para a realização de plenários sindicais, estas reuniões passarão a ter lugar à porta da Câmara, sublinhando a sua disposição de exercer em plenitude os direitos consagrados na lei.

Os trabalhadores do município, organizados pela sua comissão sindical do STAL, demonstraram com grande determinação e tranquilidade que, de forma nenhuma, aceitarão que a sua liberdade sindical seja restringida.

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