CM de Braga impôs ilegalmente as 40 horas semanais

A medida foi aplicada por despacho em 2014, mantendo-se em vigor por dois anos e meio, período em que os trabalhadores foram obrigados abusivamente a prestar cinco horas extraordinárias por semana, pelas quais não receberam qualquer remuneração.

Perante a anulação do despacho – decisão tomada em primeira instância no início deste ano pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e, após recurso apresentado pela Câmara, agora confirmada pelo Tribunal Central Administrativo Norte – o STAL considera que os trabalhadores têm direito a serem ressarcidos pelo trabalho não remunerado realizado no referido período.

Tratando-se de uma decisão definitiva, não passível de recurso, cumpre à autarquia assumir de imediato as suas responsabilidades, procedendo à liquidação integral dos montantes não pagos relativos às horas suplementares prestadas pelos trabalhadores.

O STAL salienta que esta sentença do Tribunal, que condenou ainda a autarquia a suportar todas as custas do processo, constitui uma vitória inequívoca dos trabalhadores e uma clara derrota da prepotência e arrogância que caracterizaram a actuação do presidente Ricardo Rio (PSD) em todo este processo.

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