Este ACEP salvaguarda um conjunto significativo de direitos, de que se destacam a organização do tempo de trabalho, nomeadamente 35 horas de trabalho semanal, modalidades de horário de trabalho, trabalho suplementar, férias e dispensas e faltas justificadas. Regula ainda matérias na área da segurança e saúde no trabalho, com o objectivo da prevenção de riscos profissionais e a promoção e protecção da segurança e saúde dos trabalhadores.
