A TRU não é actualizada desde 2009. As posições 1 e 2 equivalem a 450€ e a 532,08€, respectivamente, tendo estes valores sido superados pelo Salário Mínimo Nacional (580€).
Todos os trabalhadores que se encontram nas duas primeiras posições auferem o SMN e os que se encontram na 3.ª auferem 583,58€.
Num "volte-face" o governo, esquecendo a portaria 1553-C de 2008, que situa o impulso mínimo de progressão no valor de 28 euros, pretende agora remeter transformar o direito à progressão destes trabalhadores, no direito a manterem o Salário Mínimo Nacional.
Recordamos que o governo procura agora impor a opinião de que nestes casos não se aplica a regra da progressão mínima de 28 euros na TRU, ou seja, impedindo desta forma a progressão destes trabalhadores para a 4.ª posição da TRU (635,07 €).
Assim os trabalhadores que, finalmente ao fim de 10 anos, de TRU congelada, conseguem progredir da 1.ª posição, a aceitar esta interpretação do governo, fazem-no para a 2.ª posição, ou seja, manter-se-ão no SMN e os da 2.ª posição irão para a 3.ª, o que resultará num impulso remuneratório de 0.89€, a partir de Janeiro. Isto é inaceitável!
Exige-se uma resposta imediata, que não dependa de uma eventual revisão apenas das primeiras posições da TRU, para que estes milhares de trabalhadores, alguns com 20 e mais anos de serviço, possam auferir mais do que o salário mínimo.
