Acordos de 35 horas começam a ser publicados

Relembramos que esta publicação vem na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, 494/2015, de 7 de Outubro, que declarou ilegal a interferência de membros do governo na celebração dos acordos de empregador público, tal como o STAL desde sempre considerou.

Luta e resistência produzem resultados
No acórdão, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais, com «força obrigatória geral» (...) «as normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública legitimidade para celebrar e assinar acordos colectivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica», constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Perante esta situação, o STAL:
•    Afirma que os ACEP se encontram em vigor, desde as respectivas datas de assinatura nos termos da lei;
•    Considera que todos os empregadores públicos que assinaram ACEP com o STAL, e que continuaram a praticar 40 horas semanais e 8 horas diárias, terão que ressarcir os trabalhadores em 5 horas de trabalho extraordinário semanal, desde a assinatura do acordo.

O Sindicato reafirma o reforço da luta pelo direito à contratação colectiva, e pela aplicação das 35 horas de trabalho.

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