O Decreto-Lei 40/2016 publicado no dia de 29 de Julho não resolve o problema e piora a situação pois a partir de agora os motoristas de veículos pesados e maquinistas passam a poder conduzir até ao 67 anos, ou seja, deixa de ser reconhecida a especificidade deste trabalho e o seu desgaste.
Os motoristas de veículos pesados podiam conduzir os mesmos até aos 65 anos de idade. Com a alteração da idade de reforma para os 66 anos, imposta pelos anteriores governos, estes trabalhadores não só ficaram impedidos de exercer a sua função, como também não podiam reformar-se sem sofrer penalizações no valor da reforma.
O STAL considera que tem que ser garantida:
- a manutenção dos 65 anos como idade limite para a condução de veículos pesados;
- a criação de um regime especial, que permita aos trabalhadores terem acesso à reforma aos 65 anos, sem quaisquer penalizações;
- o reconhecimento da especificidade deste trabalho e o seu desgaste.
