CMBeja DespedimentoDelSindical art 7809bAUTARQUIA NÃO RESPEITA E AMEAÇA A ACTIVIDADE DO SINDICATO

Os trabalhadores da Câmara Municipal de Beja reúnem-se em Plenário esta quarta-feira (8 de Março), pelas 10h00 horas, na Praça da República, em solidariedade com uma trabalhadora da autarquia e delegada sindical, que enfrenta um processo disciplinar porque contestou a mudança de local de trabalho, feita de forma prepotente e ilegal.

Este Plenário – ao qual irão juntar-se dirigentes regionais e da Direcção Nacional do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), incluindo o seu presidente, José Correia – realiza-se no momento em que o executivo da CM Beja discute o eventual despedimento desta mulher trabalhadora e sindicalista.

Precisamente no dia em que, em todo o Mundo, se assinala o Dia Internacional da Mulher Trabalhadora e a luta das mulheres pela igualdade, reconhecimento e exercício efectivo dos seus direitos, nomeadamente o da actividade sindical.

Neste 8 de Março, o STAL assinala a efeméride com a distribuição às mulheres trabalhadoras de um postal alusivo à data, com o poema “Arde”, do poeta espanhol Miguel Gane (e ilustração de Susana Matos), em cuja primeira estrofe se “canta”: “Não, caladinha não ficas mais bonita. És linda quando lutas, quando combates pelo que é teu, quando não te calas e as tuas palavras mordem (…)”.

LIBERDADE SINDICAL É DIREITO CONSTITUCIONAL!

É este inconformismo perante a injustiça de quem deveria ser o primeiro a cumprir a lei que importa realçar neste momento, quando se está prestes a comemorar o 49.º aniversário da Revolução de Abril, da Democracia e da Liberdade, mas em que subsistem ideias retrógradas e saudosistas, que inaceitavelmente atentam contra a liberdade sindical, consagrada no art.º 55.º da Constituição Portuguesa.

A defesa das conquistas de Abril, e o seu nobre ideário de liberdade, continua hoje a dar-nos ânimo e razão nas lutas que travamos. E as tentativas vãs de amedrontamento ou silenciamento reforçam a necessidade de reafirmar, sempre e em cada momento, o respeito pela liberdade da actividade sindical, e que a luta e a união dos trabalhadores são o garante da defesa dos seus direitos, da liberdade e da democracia.

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