Se a importância da definição de regras claras e objectivas nas relações laborais é fundamental, como ficou demonstrado na Administração Pública com a celebração de centenas de acordos colectivos de empregador público (ACEP) para a reposição das 35 horas, é, sem dúvida, ao nível das questões remuneratórias que se torna mais clara a importância da contratação colectiva.

Neste momento, o Salário Mínimo Nacional em Portugal é de 705 €, tando para o sector público como para o privado, um valor baixíssimo que urge aumentar.

Fruto da contratação colectiva, os salários invariavelmente aumentam, desde logo porque nestes instrumentos se estabelecem valores mínimos para cada carreira, categoria ou profissão, pelo que, mesmo quando os aumentos do salário mínimo passam valores constantes das tabelas, aplica-se o valor imediatamente superior como salário mínimo a praticar na empresa em causa.

Senão vejamos: na Administração Pública, as dezenas de profissões integradas na “carreira” de Assistente Operacional – que vão do auxiliar de serviços gerais ao canalizador ou electricista – entram com os referidos 705 €, fruto do aumento do Salário Mínimo Nacional, sendo que os trabalhadores integrados na “carreira” de Assistente Técnico – que vão desde o Administrativo ao Fiscal ou Técnico Profissional – entram com 709,46 €, ou seja, pouco mais que o referido salário mínimo.

E o que sucede nas empresas com instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT)? Vejamos alguns exemplos:

QUADRO P10 02620

REVER IRCT EM VIGOR E NEGOCIAR NOVOS

Do quadro exemplificativo pode verificar-se que, em todos os IRCT, independentemente do ano em que a tabela salarial entrou em vigor, os salários para as mesmas profissões são mais elevados, justamente porque, existindo uma convenção colectiva em vigor, todos os trabalhadores têm que ganhar, no mínimo, pelo valor constante da tabela salarial publicada para a sua profissão em específico, que seja imediatamente superior ao salário mínimo nacional.

Mas importa dizer que, definindo todos estes instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, regras de progressão na carreira, trabalhadores entre os três e os cinco anos de carreira recebem valores superiores ao mínimo de entrada na carreira, o que já não sucede quer na Administração Pública, em resultado dos constantes congelamentos e do SIADAP – um sistema de avaliação injusto, em que a progressão na carreira pode exigir 10 anos de serviço –, quer no sector privado, onde nem sequer existem, muitas vezes, tabelas salariais, o que implica que os únicos aumentos que os trabalhadores vêem correspondem ao aumento do SMN.

Pegando no quadro exemplificativo, um mecânico, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais ou electricista na AGERE, por exemplo, começa com os referidos 725 €, mas após entre dois a cinco anos, consoante a avaliação, passa a ganhar 765 € mensais de salário-base.

Esta é uma realidade que ocorre um pouco por todo o lado onde existem IRCT, variando apenas o número de anos que pode levar até a progressão se efectivar, criando assim um sistema em que não só os salários-base de entrada são mais elevados, como também a progressão salarial é mais rápida, isto em comparação com o existente na Administração Pública ou no sector privado em que, na maior parte dos casos, nem sequer existem regras para esta evolução.

Fica assim demonstrada a importância da contratação colectiva, urgindo não só rever os instrumentos em vigor (o ACT das Águas de Portugal está, neste momento, em revisão, por exemplo), mas também negociar novos acordos, aumentando, deste modo, o número de trabalhadores abrangidos por estas condições mais favoráveis, e pressionando, assim também, o aumento geral dos salários em Portugal.

In Jornal do STAL n.º 122