Recurso aos tribunais administrativos

(Trabalhadores da Administração Pública)

O recurso aos tribunais, através da competente acção administrativa, tem de efectuar-se, em regra, no prazo de 3 meses, a contar da notificação dos trabalhadores.

Os activistas sindicais devem estar atentos aos boletins municipais e aos editais que são afixados, os quais podem conter actos (deliberações ou decisões) que interfiram com interesses dos trabalhadores e que sejam susceptíveis de impugnação judicial. E devem inteirar-se sempre, com a máxima urgência, das actas das reuniões, para verificarem se das mesmas constam decisões que prejudiquem os trabalhadores.

“Os trabalhadores lesados devem, quando se sentirem prejudicados, solicitar a intervenção do Sindicato no mais curto prazo possível”.