Bombeiros voluntários beneficiam de isenções

Em concreto, as alterações ao n.º 7 do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares clarificam o seguinte:

«O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à actividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e pagos pelas respectivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e nos termos do respectivo enquadramento legal.»

Constituindo um benefício para os bombeiros voluntários, deve-se sublinhar que este benefício fiscal apenas se aplica às compensações atribuídas em actividades efectuadas no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais, sendo que todo o demais trabalho que seja realizado por estes bombeiros está sujeito a IRS.

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