91098557 205404214071130 1959254232351637504 n ffe6a Se eu tiver os sintomas?

Se estiver a trabalhar: Avise de imediato a entidade patronal. Ela deverá ter um local apropriado para poder aguardar enquanto liga para a Saúde-24.
Se estiver em casa: Ligue imediatamente para a Saúde-24 e aguarde pelas instruções da DGS.
São eles que tratam das justificações com a sua entidade patronal.

 

Se um colega tiver um sintoma ou confirmação?

Quando um colega for referenciado pela DGS, o Delegado de Saúde irá contactar a entidade patronal, para saber quem foram os trabalhadores com contacto regular com o doente. Cabe ao Delegado de Saúde definir quem fica em isolamento profilático e enviar as justificações para a entidade patronal. Em caso de dúvida, deve telefonar para o Centro de Saúde da sua área de residência.

 

Doentes crónicos

Contra a posição da CGTP, estes trabalhadores só podem ficar em casa em regime de baixa médica, com as consequentes perdas de rendimento.
Há Autarquias que compreendendo a injustiça, têm outro entendimento. Contacta de imediato os teus Recursos Humanos ou os Serviços de Medicina de Trabalho.

 

Todos temos de cumprir o nosso papel

Deveremos todos cumprir as orientações da DGS. As entidades patronais, fornecer o máximo de EPI possíveis, e os Trabalhadores usa-los e cumprir as distâncias e higiene recomendadas, quer no trabalho, quer na vida privada.
O País está em estado de emergência mas os direitos dos trabalhadores não!

Se te vires confrontado com ataques aos teus direitos contacta de imediato o Sindicato ou os teus representantes em matéria de SST.

ATENÇÃO: Estas são as informações da DGS à data de 27 de Março. Poderá haver alterações por parte do governo que devem ir sendo acompanhadas em:
www.stal.pt / www.dgs.pt / www.covid19estamoson.gov.pt

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