ACORDOS COLECTIVOS DE ENTIDADE EMPREGADORA PÚBLICA

SemanaLutaQuarta22O Tribunal Administrativo de Lisboa intimou o Governo, através do secretário de Estado da Administração Pública, Leite Martins, a fornecer ao Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) o teor da consulta feita pelo Governo junto da Procuradoria-Geral da República, relativa à contratação coletiva de trabalho.

Caso não seja disponibilizada essa informação, o membro do Governo incorre em responsabilidade civil e/ou criminal sendo-lhe aplicada uma sanção pecuniária compulsória entre a 5% a 10% do salário mínimo, por cada dia de atraso. 

Esta decisão judicial surge na sequência de um processo colocado pelo STAL para que lhe fosse fornecido o teor da consulta à Procuradoria-Geral da República, relacionada com os acordos coletivos de trabalho de entidades empresariais públicas.

O objetivo do STAL é o de conhecer os argumentos para o Governo ter vindo a obstaculizar, através de um autêntico “veto de gaveta”, a publicação dos acordos coletivos de trabalho negociados entre o STAL e mais de trezentas autarquias.

De acordo com Francisco Braz, presidente do STAL: “Esta sentença do Tribunal Administrativo é um passo decisivo para que os milhares de trabalhadores autárquicos, afetados pelas decisões do Governo, possam ver defendidos os seus interesses”.  

Recorde-se que o STAL representa diretamente cerca de 50 mil associados, trabalhadores em autarquias, empresas concessionadas e afins em todo o país.

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