Foi através da luta que neste período os trabalhadores conseguiram obrigar o governo a reconhecer e consagrar na lei algumas das suas reivindicações, impedindo que a produção legislativa fosse pior, mais injusta e contrária às aspirações do sector.

É neste contexto que são publicados os decretos relativos às férias, faltas e licenças; à regularização de situações de contratos feridos de nulidade ou inexistência jurídica (os chamados agentes putativos); à alteração do regime das carreiras de revisor e de agente único de transportes colectivos; à lei da maternidade e da paternidade.

Para além destes diplomas que vieram reforçar direitos dos trabalhadores, a pressão da luta criou condições para a criação de outros instrumentos legais designadamente no que respeita à liberdade sindical; à higiene e segurança no trabalho; aos acidentes em serviço; às ajudas de custo bem como um conjunto de melhorias introduzidos durante o processo de revisão de regime de carreiras de 1998 (DL 404/98 e 412/98).

A acção sindical foi ainda decisiva para a regularização de parte significativa dos vínculos precários na Administração Pública, abrangendo um universo de 40 mil trabalhadores que viram reconhecido o seu estatuto de funcionários. Porém este processo não decorreu da forma mais desejável já que nem todas as situações foram contempladas e em muitos outros casos implicou redução de vencimentos. Acresce que a contratação a termo ou em regime de prestação de serviços continua a ser utilizada levianamente pela administração o que coloca nalguns casos o problema do regresso dos precários.

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