Noção (art.º 223º, art.º 224º)
Considera-se trabalho nocturno o prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas.
Na ausência de fixação por IRCT, considera-se período de trabalho nocturno o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Considera-se trabalhador nocturno o que presta, pelo menos, três horas de trabalho normal nocturno em cada dia ou que efectua durante o período nocturno parte do seu tempo de trabalho anual correspondente a três horas por dia, ou outra definida por IRCT.

Retribuição (art.º 266º)
O trabalho nocturno é pago com acréscimo de 25 % relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia. Este acréscimo pode ser substituído, mediante IRCT, por redução equivalente do período normal de trabalho ou aumento fixo da retribuição base, desde que não importe tratamento menos favorável para o trabalhador.

powered by social2s
Luta pela valorização imediata dos salários...
Ter., Mar. 10, 2026
O “pacote” é p’ra cair!
Ter., Mar. 10, 2026
14 Março | Manifestação pela Paz em Lisboa...
Seg., Mar. 09, 2026
STAL apela à participação nas iniciativas...
Ter., Mar. 03, 2026
Trabalhadoras da Check-up Casa exigem...
Seg., Mar. 02, 2026
28 Fev | Milhares de trabalhadores voltam a...
Sáb., Fev. 28, 2026
Sectores estratégicos falham resposta a...
Qui., Fev. 26, 2026
AdP | Actualização salarial para 2026...
Sex., Fev. 20, 2026
STAL denuncia “farsa negocial” do governo e...
Qui., Fev. 12, 2026
28 Fevereiro | Manif. Nacional - Abaixo o...
Seg., Fev. 09, 2026
ADSE - Representantes dos trabalhadores...
Sex., Fev. 06, 2026
É urgente apoiar os trabalhadores que não...
Sex., Fev. 06, 2026
STAL solidário com populações, famílias e...
Sex., Jan. 30, 2026
Presidenciais | O voto dos trabalhadores...
Ter., Jan. 27, 2026
TRU/Tabela salarial 2026 – Actualização...
Qua., Jan. 21, 2026
Que 2026 seja de conquistas de direitos e...
Ter., Jan. 20, 2026