- Detalhes
PELO CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS – PELA DIGNIFICAÇÃO DA PROFISSÃO
Os profissionais bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV) desempenham um papel essencial na protecção de pessoas e bens, sendo reconhecidos pelas populações como um pilar fundamental da Protecção Civil em Portugal.
Apesar disso, continuam a verificar-se condições de trabalho desajustadas face à exigência, risco e responsabilidade das funções desempenhadas, mantendo-se por cumprir compromissos assumidos pelo governo, designadamente junto da Assembleia da República e em diversas intervenções públicas.
É inaceitável que, passados tantos anos, persistam:
- A ausência de regulamentação da carreira dos bombeiros profissionais das AHBV, mantendo estes trabalhadores sem enquadramento legal adequado, sem progressão definida e sem reconhecimento pleno dos seus direitos;
- A falta de valorização das Equipas de Intervenção Permanente (EIP), estruturas fundamentais de primeira intervenção, cuja profissionalização e reforço têm sido sucessivamente anunciados, mas não concretizados;
- A inexistência de um regime justo e uniforme que reconheça a profissão como de risco e desgaste rápido, garantindo condições dignas de trabalho, protecção social e aposentação adequada.
Recordamos que o próprio governo assumiu compromissos claros quanto à criação de um regime jurídico de carreira e à valorização dos profissionais do sector, reconhecendo a necessidade de atrair e fixar trabalhadores e assegurar a sustentabilidade do sistema de protecção civil.
Perante a falta de concretização destas medidas, torna-se indispensável intensificar a acção colectiva.
- Assim, apelamos à mobilização de todos os profissionais bombeiros das AHBV para:
- Exigir o cumprimento imediato dos compromissos assumidos pelo governo e pela secretaria de estado da Protecção Civil;
- Reivindicar a regulamentação urgente da carreira profissional;
- Lutar pela valorização efectiva das EIP enquanto estrutura profissional de primeira intervenção;
- Defender o reconhecimento da profissão como de risco e desgaste rápido, com os correspondentes direitos laborais e sociais.
A luta pelos nossos direitos é também a luta por uma Protecção Civil mais forte, justa e eficaz.
Unidos, exigimos respeito, reconhecimento e valorização.
- Detalhes
STAL INFORMA - BOMBEIROS SAPADORES
Os sindicatos subscritores do acordo celebrado com o Governo em 22 de Janeiro de 2025, relativo à valorização da carreira de Bombeiro Sapador, solicitaram esclarecimentos formais após se verificar que algumas autarquias procederam a interpretações incorrectas do Decreto-Lei (DL) n.º 51/2025.
Na sequência dessa intervenção, foi publicado o DL 75/2026, de 9 de Março, que procede à 3.ª alteração ao Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissionais das Autarquias Locais, aprovado pelo DL 106/2002, de 13 de Abril, clarificando várias matérias e garantindo o cumprimento integral do acordo celebrado com as organizações sindicais.
Reposicionamento remuneratório
O diploma clarifica que a 1.ª posição remuneratória da categoria de Bombeiro Sapador se aplica apenas durante o período de recruta/estágio, cuja duração é de 1 ano.
Findo esse período, os trabalhadores são reposicionados na 2.ª posição remuneratória da categoria, correspondendo aos seguintes níveis remuneratórios:
2025 — Nível Remuneratório 12
2026 — Nível Remuneratório 13
Suplemento de condição de Bombeiro Sapador
O DL reforça, igualmente, que todos os bombeiros profissionais têm direito ao suplemento de condição de Bombeiro Sapador, independentemente do tipo de funções exercidas.
Este suplemento destina-se a compensar o risco, a insalubridade, a penosidade e a prontidão de comparência inerentes ao exercício das funções, sendo pago em 12 meses e cumulativo com o suplemento de turno.
O seu valor corresponde a uma percentagem da remuneração base da respectiva categoria, sendo aplicado faseadamente até 2028.
Promoções (Artigo 30.º)
Quando um bombeiro é promovido, é posicionado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, caso a sua remuneração actual seja inferior.
Se já receber um valor igual ou superior à 1.ª posição, é colocado na posição remuneratória da nova categoria mais próxima e superior ao que já aufere.
Sempre que a progressão na categoria anterior resultasse num valor igual ou superior, o trabalhador é colocado na posição seguinte da nova categoria à prevista na alínea anterior.
Desta forma, garante-se que a promoção não implica perda ou bloqueio de progressão remuneratória.
Nota: Estas medidas produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2025. E com esta alteração legislativa, ficam clarificados os termos do acordo celebrado entre o Governo e as organizações sindicais, garantindo uma aplicação uniforme da lei e o respeito pelos direitos dos Bombeiros Sapadores.
A LUTA CONTINUA!
O STAL reafirma o seu firme compromisso na defesa da valorização da carreira e das condições de trabalho dos Bombeiros Sapadores.
Unidos somos mais fortes!
- Detalhes
STAL-BOMBEIROS N.º 11 | JANEIRO DE 2026
O STAL reuniu-se com o secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e a secretária de Estado da Administração Pública em 6 de Janeiro, no âmbito do processo negocial da carreira dos Bombeiros Sapadores, reunião em que foram debatidas diversas questões.
1. SIADAP
O Governo continua a defender a manutenção de quotas nas avaliações, o que o STAL e todas as outras estruturas sindicais presentes são contra, por serem injustas. O STAL apresentou duas situações de diplomas legais com excepções ao Decreto-lei n.º 66-B/2007 na sua actual redacção – o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A (ver artigo 9.º) e a Lei 49/2024, de 3 de Abril, que introduziu alterações à Lei 23/2011, de 20/05 (ver art.º 2.º que introduziu alterações ao art.º 29.º da Lei 23/2011). Em ambos os casos, os trabalhadores podem progredir na carreira após terem 6 pontos. Apesar dos sindicatos argumentarem negativamente contra um SIADAP com quotas, o Governo não cedeu. No entanto, informou que o SIADAP estará em avaliação durante este semestre, sugerindo que poderão ocorrer alterações, quer para as carreiras gerais, quer para as carreiras especiais.
2. REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIOS DE TRABALHO
O Governo comprometeu-se a apresentar uma proposta na próxima reunião, a agendar brevemente. No entanto, não coloca em causa o horário de 12H, nem das 24H.
3. PROFISSÃO DE DESGASTE RÁPIDO
Apesar de não estar inserido neste processo negocial, foi abordada esta questão, que é fundamental para desbloquear o tema das aposentações.
4. TABELA SALARIAL
Relativamente ao documento que irá clarificar a aplicação da Tabela Salarial constante no Decreto-Lei n.º 51/2025 e restantes situações que motivaram a necessidade de clarificação, o Governo informou os sindicatos que o referido documento está “a percorrer” o processo legislativo, estando para breve a sua publicação.
O STAL continua a lutar pela justa valorização da carreira dos Bombeiros Sapadores das autarquias locais.
- Detalhes
STAL INFORMA - BOMBEIROS SAPADORES
O STAL, no âmbito dos sindicatos subscritores do acordo celebrado com o Governo, solicitou a publicação dos esclarecimentos necessários ao seu cumprimento integral, considerando que algumas autarquias têm efetuado interpretações incorretas do Decreto-Lei n.º 51/2025.
Neste sentido, o Governo comprometeu-se a publicar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), os devidos esclarecimentos.
1. ENTRADA EM VIGOR DA VALORIZAÇÃO DA CARREIRA
A alteração/valorização da carreira de Bombeiro Sapador entra em vigor a 1 de Janeiro de 2025.
2. ESTÁGIO / PERÍODO EXPERIMENTAL E NÍVEIS REMUNERATÓRIOS
Durante o período experimental (estágio com duração de 1 ano), os Bombeiros Sapadores Recrutas auferem:
• Nível Remuneratório 9, em 2025;
• Nível Remuneratório 10, em 2026.
De 2026 em diante, no final do estágio, os recrutas passam à efectividade de funções como Bombeiros Sapadores, sendo reposicionados na 2.ª posição remuneratória da categoria de Bombeiro Sapador, correspondendo aos:
• Nível Remuneratório 12, em 2025;
• Nível Remuneratório 13, em 2026.
3. SUPLEMENTO DE CONDIÇÃO DE BOMBEIRO SAPADOR
O suplemento é devido a todos os Bombeiros Sapadores – independentemente do horário ou regime de turnos, ou função que exercem –, e visa compensar o risco, a insalubridade, a penosidade e a prontidão de comparência, sendo cumulativo com o Suplemento de Turno. O seu valor corresponde a uma percentagem da remuneração base do trabalhador, calculada de acordo com o nível e posição remuneratória que ocupa, a ser paga 12 meses por ano.
4. FALTAS POR DOENÇA
Os Bombeiros Sapadores estão sujeitos ao regime de proteção social que lhes seja aplicável: Regime Geral da Segurança Social (RGSS) ou Regime de Protecção Social Convergente (RPSC).
a) Trabalhadores abrangidos pelo RGSS: As faltas por doença comprovadas não retiram direitos, excepto a remuneração, substituída por subsídio de doença. Nos primeiros 3 dias de incapacidade não é pago qualquer valor. O subsídio por doença é calculado com base numa percentagem da remuneração de referência, resultante da média das remunerações brutas (incluindo suplementos, excepto o Subsídio de Refeição).
b) Trabalhadores abrangidos pelo RPSC: As faltas por doença, quando devidamente justificadas, não afectam os direitos do trabalhador, com excepção do período de ausência remunerada. Durante os primeiros 3 dias de doença não há pagamento. Do 4.º ao 30.º dia de incapacidade, o trabalhador recebe 90% da remuneração.
5. POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO - PROMOÇÃO A CATEGORIA SUPERIOR
Nas situações de promoção intercategoria será assegurado o nível remuneratório que represente uma valorização remuneratória superior à da eventual progressão na categoria (evolução horizontal na carreira).
6. VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
As valorizações remuneratórias decorrentes da actualização do nível remuneratório aplicável aos Bombeiros Sapadores em 2025 e 2026 não implicam qualquer perda de pontos no sistema de avaliação de desempenho (SIADAP).
- Detalhes
No dia 25 de Julho, realizou-se mais uma reunião entre o Governo e as estruturas sindicais representativas destes profissionais – entre elas o STAL – com vista ao estabelecimento de um protocolo negocial específico para abordar matérias de grande relevância.
No acordo firmado, ficou estabelecido o calendário para Setembro deste ano para a negociação de um regime de avaliação específico para os Bombeiros Sapadores das Autarquias Locais – um SIADAP adaptado –, bem como a discussão da organização do tempo de trabalho destes profissionais, corrigindo
incongruências face a outras carreiras.
Adicionalmente, os sindicatos propuseram a continuidade da negociação dos restantes temas acordados no protocolo negocial inicialmente assinado com o Governo, nomeadamente sobre o reconhecimento da profissão como de desgaste rápido e o regime de aposentação dos Bombeiros Sapadores, dando continuidade à revisão do seu estatuto profissional.
O STAL, como até aqui, continuará a pugnar pela dignificação da profissão dos Bombeiros Sapadores de todas as regiões do País, visando a melhoria das condições de trabalho no cumprimento da missão pública que desempenham.