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STAL INFORMA - BOMBEIROS SAPADORES
Os sindicatos subscritores do acordo celebrado com o Governo em 22 de Janeiro de 2025, relativo à valorização da carreira de Bombeiro Sapador, solicitaram esclarecimentos formais após se verificar que algumas autarquias procederam a interpretações incorrectas do Decreto-Lei (DL) n.º 51/2025.
Na sequência dessa intervenção, foi publicado o DL 75/2026, de 9 de Março, que procede à 3.ª alteração ao Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissionais das Autarquias Locais, aprovado pelo DL 106/2002, de 13 de Abril, clarificando várias matérias e garantindo o cumprimento integral do acordo celebrado com as organizações sindicais.
Reposicionamento remuneratório
O diploma clarifica que a 1.ª posição remuneratória da categoria de Bombeiro Sapador se aplica apenas durante o período de recruta/estágio, cuja duração é de 1 ano.
Findo esse período, os trabalhadores são reposicionados na 2.ª posição remuneratória da categoria, correspondendo aos seguintes níveis remuneratórios:
2025 — Nível Remuneratório 12
2026 — Nível Remuneratório 13
Suplemento de condição de Bombeiro Sapador
O DL reforça, igualmente, que todos os bombeiros profissionais têm direito ao suplemento de condição de Bombeiro Sapador, independentemente do tipo de funções exercidas.
Este suplemento destina-se a compensar o risco, a insalubridade, a penosidade e a prontidão de comparência inerentes ao exercício das funções, sendo pago em 12 meses e cumulativo com o suplemento de turno.
O seu valor corresponde a uma percentagem da remuneração base da respectiva categoria, sendo aplicado faseadamente até 2028.
Promoções (Artigo 30.º)
Quando um bombeiro é promovido, é posicionado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, caso a sua remuneração actual seja inferior.
Se já receber um valor igual ou superior à 1.ª posição, é colocado na posição remuneratória da nova categoria mais próxima e superior ao que já aufere.
Sempre que a progressão na categoria anterior resultasse num valor igual ou superior, o trabalhador é colocado na posição seguinte da nova categoria à prevista na alínea anterior.
Desta forma, garante-se que a promoção não implica perda ou bloqueio de progressão remuneratória.
Nota: Estas medidas produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2025. E com esta alteração legislativa, ficam clarificados os termos do acordo celebrado entre o Governo e as organizações sindicais, garantindo uma aplicação uniforme da lei e o respeito pelos direitos dos Bombeiros Sapadores.
A LUTA CONTINUA!
O STAL reafirma o seu firme compromisso na defesa da valorização da carreira e das condições de trabalho dos Bombeiros Sapadores.
Unidos somos mais fortes!
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STAL-BOMBEIROS N.º 11 | JANEIRO DE 2026
O STAL reuniu-se com o secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e a secretária de Estado da Administração Pública em 6 de Janeiro, no âmbito do processo negocial da carreira dos Bombeiros Sapadores, reunião em que foram debatidas diversas questões.
1. SIADAP
O Governo continua a defender a manutenção de quotas nas avaliações, o que o STAL e todas as outras estruturas sindicais presentes são contra, por serem injustas. O STAL apresentou duas situações de diplomas legais com excepções ao Decreto-lei n.º 66-B/2007 na sua actual redacção – o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A (ver artigo 9.º) e a Lei 49/2024, de 3 de Abril, que introduziu alterações à Lei 23/2011, de 20/05 (ver art.º 2.º que introduziu alterações ao art.º 29.º da Lei 23/2011). Em ambos os casos, os trabalhadores podem progredir na carreira após terem 6 pontos. Apesar dos sindicatos argumentarem negativamente contra um SIADAP com quotas, o Governo não cedeu. No entanto, informou que o SIADAP estará em avaliação durante este semestre, sugerindo que poderão ocorrer alterações, quer para as carreiras gerais, quer para as carreiras especiais.
2. REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIOS DE TRABALHO
O Governo comprometeu-se a apresentar uma proposta na próxima reunião, a agendar brevemente. No entanto, não coloca em causa o horário de 12H, nem das 24H.
3. PROFISSÃO DE DESGASTE RÁPIDO
Apesar de não estar inserido neste processo negocial, foi abordada esta questão, que é fundamental para desbloquear o tema das aposentações.
4. TABELA SALARIAL
Relativamente ao documento que irá clarificar a aplicação da Tabela Salarial constante no Decreto-Lei n.º 51/2025 e restantes situações que motivaram a necessidade de clarificação, o Governo informou os sindicatos que o referido documento está “a percorrer” o processo legislativo, estando para breve a sua publicação.
O STAL continua a lutar pela justa valorização da carreira dos Bombeiros Sapadores das autarquias locais.
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STAL INFORMA - BOMBEIROS SAPADORES
O STAL, no âmbito dos sindicatos subscritores do acordo celebrado com o Governo, solicitou a publicação dos esclarecimentos necessários ao seu cumprimento integral, considerando que algumas autarquias têm efetuado interpretações incorretas do Decreto-Lei n.º 51/2025.
Neste sentido, o Governo comprometeu-se a publicar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), os devidos esclarecimentos.
1. ENTRADA EM VIGOR DA VALORIZAÇÃO DA CARREIRA
A alteração/valorização da carreira de Bombeiro Sapador entra em vigor a 1 de Janeiro de 2025.
2. ESTÁGIO / PERÍODO EXPERIMENTAL E NÍVEIS REMUNERATÓRIOS
Durante o período experimental (estágio com duração de 1 ano), os Bombeiros Sapadores Recrutas auferem:
• Nível Remuneratório 9, em 2025;
• Nível Remuneratório 10, em 2026.
De 2026 em diante, no final do estágio, os recrutas passam à efectividade de funções como Bombeiros Sapadores, sendo reposicionados na 2.ª posição remuneratória da categoria de Bombeiro Sapador, correspondendo aos:
• Nível Remuneratório 12, em 2025;
• Nível Remuneratório 13, em 2026.
3. SUPLEMENTO DE CONDIÇÃO DE BOMBEIRO SAPADOR
O suplemento é devido a todos os Bombeiros Sapadores – independentemente do horário ou regime de turnos, ou função que exercem –, e visa compensar o risco, a insalubridade, a penosidade e a prontidão de comparência, sendo cumulativo com o Suplemento de Turno. O seu valor corresponde a uma percentagem da remuneração base do trabalhador, calculada de acordo com o nível e posição remuneratória que ocupa, a ser paga 12 meses por ano.
4. FALTAS POR DOENÇA
Os Bombeiros Sapadores estão sujeitos ao regime de proteção social que lhes seja aplicável: Regime Geral da Segurança Social (RGSS) ou Regime de Protecção Social Convergente (RPSC).
a) Trabalhadores abrangidos pelo RGSS: As faltas por doença comprovadas não retiram direitos, excepto a remuneração, substituída por subsídio de doença. Nos primeiros 3 dias de incapacidade não é pago qualquer valor. O subsídio por doença é calculado com base numa percentagem da remuneração de referência, resultante da média das remunerações brutas (incluindo suplementos, excepto o Subsídio de Refeição).
b) Trabalhadores abrangidos pelo RPSC: As faltas por doença, quando devidamente justificadas, não afectam os direitos do trabalhador, com excepção do período de ausência remunerada. Durante os primeiros 3 dias de doença não há pagamento. Do 4.º ao 30.º dia de incapacidade, o trabalhador recebe 90% da remuneração.
5. POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO - PROMOÇÃO A CATEGORIA SUPERIOR
Nas situações de promoção intercategoria será assegurado o nível remuneratório que represente uma valorização remuneratória superior à da eventual progressão na categoria (evolução horizontal na carreira).
6. VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
As valorizações remuneratórias decorrentes da actualização do nível remuneratório aplicável aos Bombeiros Sapadores em 2025 e 2026 não implicam qualquer perda de pontos no sistema de avaliação de desempenho (SIADAP).
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No dia 25 de Julho, realizou-se mais uma reunião entre o Governo e as estruturas sindicais representativas destes profissionais – entre elas o STAL – com vista ao estabelecimento de um protocolo negocial específico para abordar matérias de grande relevância.
No acordo firmado, ficou estabelecido o calendário para Setembro deste ano para a negociação de um regime de avaliação específico para os Bombeiros Sapadores das Autarquias Locais – um SIADAP adaptado –, bem como a discussão da organização do tempo de trabalho destes profissionais, corrigindo
incongruências face a outras carreiras.
Adicionalmente, os sindicatos propuseram a continuidade da negociação dos restantes temas acordados no protocolo negocial inicialmente assinado com o Governo, nomeadamente sobre o reconhecimento da profissão como de desgaste rápido e o regime de aposentação dos Bombeiros Sapadores, dando continuidade à revisão do seu estatuto profissional.
O STAL, como até aqui, continuará a pugnar pela dignificação da profissão dos Bombeiros Sapadores de todas as regiões do País, visando a melhoria das condições de trabalho no cumprimento da missão pública que desempenham.
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A LUTA VAI CONTINUAR
A aprovação do “Estatuto Social do Bombeiro”, apesar das suas limitações, é uma conquista que resulta, também, da unidade e da luta determinada dos bombeiros.
A Assembleia da República (AR) aprovou, na generalidade e sem votos contra, dois Projectos de Lei (PL) de enorme importância para os bombeiros e a sua valorização:
- PL 207/XVI/1 – “Reconhecer a profissão de Bombeiro como de risco e desgaste rápido”; visa reduzir a idade para a reforma, fixar o limite máximo de tempo de trabalho e 25 dias de férias, o direito ao Subsídio de Penosidade, Insalubridade e Risco e definir que os valores do Subsídio de Risco sejam integralmente suportados pelo Estado;
- PL 208/XVI/1 – “Reforça dos direitos e regalias dos bombeiros”; propõe o acesso gratuito a assistência médica, medicamentos e apoio psicológico; o apoio no acesso a lares de idosos; o aumento das bonificações para efeitos de reforma, entre outras medidas.
Contudo, apenas este último (sendo que ambos por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP) foi aprovado no plenário da AR, mas amputado na sua total dimensão pelos votos do PSD, PS, IL e CDS, frustrando, assim, as justas expectativas destes trabalhadores.
Ainda assim, o STAL considera tratar-se de uma significativa melhoria no “Estatuto Social do Bombeiro”, correspondendo a reivindicações há muito defendidas pelos bombeiros.
Já o PL 207/XVI/1, por via da “queda” do Governo e fim da legislatura, não foi discutido nem votado em plenário, e só poderá sê-lo se o mesmo ou outro partido voltar a apresentar novo e semelhante projecto de lei.
VOTAR PARA ROMPER COM AS POLÍTICAS DE DIREITA!
Apesar das suas limitações, a aprovação do “Estatuto Social do Bombeiro” resulta, também, da forte unidade e da luta dos bombeiros, patente na forte adesão ao abaixo-assinado “Pela valorização e reconhecimento dos Bombeiros”.
Este documento recolheu milhares de assinaturas, que serão também determinantes para se garantir a valorização e dignificação dos bombeiros, além do reforço dos direitos e regalias prossegue, nomeadamente no novo quadro político que resultará das eleições de 18 de Maio.
As eleições legislativas são, pois, uma oportunidade que os trabalhadores têm de aproveitar para eleger deputados comprometidos com os seus direitos, a justiça, e com o respeito por quem trabalha e trabalhou.
Votar em liberdade é um direito que os trabalhadores não podem desperdiçar!