Em defesa das reivindicações constantes da PRC/81, subscrita pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, os trabalhadores cumprem cinco dias de greve em 2, 3, 14, 15 e 16 de Abril, sendo a adesão mais elevada a dos trabalhadores da Administração Local e dos Portuários.
A 31 de Janeiro e 1 de Fevereiro, realiza-se em Faro um Conselho Nacional restrito, onde se discute e aprova a tabela salarial elaborada no âmbito da Comissão Negociadora Sindical da Frente Comum de Sindicatos, a apresentar como reivindicação ao Governo, para 1981.
Continuam a discutir-se com o Ministério da Administração Interna e Secretaria de Estado da Administração Local, os vários problemas pendentes, muitos dos quais constantes da PRC/80.
Em 6 de Abril, o Governo apresenta aos Sindicatos, através da Direcção Geral da Função Pública, uma proposta de tabela salarial para o ano de 1981, para vigorar a partir de 1 de Maio, cujos valores são ainda inferiores a uma outra tabela que havia proposto em 20 de Março.
A Frente Comum de Sindicatos acusa o Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho, de não respeitar o direito à negociação e o poder de compra dos trabalhadores e ainda de, numa intervenção de 40 minutos na RTP, ter insultado os trabalhadores da Administração Pública.
Das discussões travadas com o Governo, conseguiu-se o compromisso de que as revisões salariais seriam, de futuro, anuais e sempre reportadas a Janeiro.
Em editorial do Boletim do STAL (n.º 12), a Direcção Nacional considera que «para os trabalhadores portugueses da Função Pública, 1981 foi o pior ano depois de 25 de Abril».
A 12 de Novembro, são eleitos os novos corpos gerentes do STAL, a nível nacional, em lista de unidade.
Realiza-se em 28 e 29 de Novembro, na Nazaré, o 2º Conselho Nacional Plenário, onde se discutiram e votaram, entre outros, os seguintes temas:
Alteração do Regulamento do Conselho Nacional
Alteração do Regulamento Eleitoral
Estratégia sindical face às centrais sindicais, ao conceito de parceiros sociais, aos sindicatos do sector e à Frente Comum de Sindicatos, tendo sido aprovado:
a) «Reafirmar os princípios do sindicalismo de classe, na mais ampla democraticidade interna, com total independência relativamente ao Estado e seus órgãos autárquicos, partidos políticos e quaisquer outros agrupamentos políticos e confessionais».
b) «Reafirmar o empenhamento do STAL na unidade de todos os trabalhadores da Administração Local, na convicção de que a especificidade da Administração Local e a sua situação actual no movimento sindical português impõem a independência do STAL em ordem às correntes sindicais existentes».
c) «Reafirmar a necessidade do empenhamento do STAL na luta, em unidade com os demais trabalhadores da Administração Central, Regional e Local, pela resolução dos problemas que a todos dizem respeito».
d) «Reafirmar a exigência de se caminhar pela unidade de todos os trabalhadores da Administração Local, através da existência de uma organização sindical única, que os defenda e organize».
e) «O STAL participará na Frente Comum de Sindicatos, devendo a Direcção Nacional negociar com os demais sindicatos que a compõem, um protocolo de participação que garanta um justa representatividade, conforme à real importância do nosso sindicato no panorama sindical do sector».