sst e4a72DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO

Assinala-se esta quarta-feira, 28 de Abril, o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho – consagrado legalmente em Portugal desde 2001 –, efeméride que foi celebrada pela primeira vez em 1996, em homenagem às vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, e que a Organização Internacional do Trabalho, este ano, dedicou ao reforço da importância das políticas e dos sistemas de segurança e saúde no trabalho, quer ao nível nacional quer ao nível empresarial.

Volvidos 20 anos, e apesar da importância da matéria, ainda há muito por fazer para garantir que os locais de trabalho são seguros e não representam um perigo para a segurança e saúde dos trabalhadores. E a pandemia da Covid-19, com a qual vivemos durante o último ano e que atingiu, profundamente, todos os aspectos do trabalho, veio demonstrar, mais uma vez, a extrema importância que assume o investimento em sistemas de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente para responder a emergências e crises nos locais de trabalho.

Num breve olhar para as estatísticas – tendo por base os dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – constata-se que em Portugal, no ano de 2018, foram declarados 195.761 acidentes de trabalho, decorrendo 103 mortes dos mesmos.

Já no sector da Administração Local, uma análise mais minuciosa – feita a partir dos Balanços Sociais dos municípios – permite constatar que, em 2019, foram declarados 5466 acidentes de trabalho, que resultaram em 4700 casos de incapacidade temporária, dos quais 3654 de incapacidade absoluta para o trabalho. Note-se, ainda, que em consequência da sinistralidade laboral, ascenderam a 160,69 os dias de trabalho perdidos. Nesse ano registaram-se ainda – embora esta seja uma realidade muito escondida – 96 casos de doenças profissionais na Administração Local.

Estes números são bem reveladores de uma realidade que o STAL denuncia há vários anos, e que tem procurado inverter, reafirmando a necessidade urgente de garantir, de forma efectiva, o cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Em defesa de políticas efectivas de segurança e saúde no trabalho

Aproveitando a oportunidade para relembrar as vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais e dirigir uma palavra de solidariedade às respectivas famílias, o Sindicato defende que o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho deve corresponder a uma maior orientação para que a prevenção da sinistralidade laboral seja uma realidade em todos os locais de trabalho, garantindo o direito constitucional de trabalhar em segurança.

Para que tal suceda, duas medidas devem ser adoptadas de imediato: o reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho, de forma que esta entidade tenha meios humanos e materiais para fiscalizar o cumprimento da legislação em SST; e a implementação de serviços de saúde ocupacional nas autarquias e demais entidades empregadoras do universo da Administração Local e Regional, que permitam acompanhar a saúde dos trabalhadores, invertendo a tendência de serviços de saúde em carrinhas que, quando existentes, se limitam a cumprir calendários para a realização de exames médicos genéricos.

Mais do que uma mera data evocativa, o STAL defende que este dia 28 de Abril deve servir para uma reflexão sobre o respeito a ter pelos trabalhadores e a sua saúde, reflexão essa que deverá ser feita, sobretudo, pelos autarcas que ainda não cumprem com a obrigação legal de pagamento do Suplemento de Penosidade e Insalubridade (SPI), para que acelerem o processo da sua atribuição aos trabalhadores, pois este suplemento reveste-se, também, da importância de valorizar os trabalhadores das Administração Local, tantas vezes expostos a situações penosas e insalubres, e que, desde o início da pandemia, se mantiveram na primeira linha do combate à crise sanitária desempenhando tarefas essenciais à população.
O STAL reitera que o respeito deve estender-se à Assembleia da República através da revogação da Lei n.º 11/2014, que impede os trabalhadores da Administração Pública de receber qualquer indemnização por acidente de trabalho que resulte em incapacidade permanente, com excepção das situações em que resulte uma incapacidade superior a 30%.

Duas décadas depois, o STAL, em conjunto com os trabalhadores, irá continuar a organizar e lutar junto das autarquias e empresas pela valorização do trabalho e dos trabalhadores, pelo respeito pela saúde e direito a trabalhar em segurança e em condições dignificantes, bem como pela melhoria das suas condições de vida.

O Sindicato e os trabalhadores exigem o cumprimento da lei e a consequente implementação imediata do SPI, assim como declaram o prosseguimento da luta pela implementação do Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco, e por uma cada vez maior responsabilização das entidades empregadoras por políticas efectivas de segurança e saúde.

Comemorar este Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho é assinalar mais um dia de luta por melhores condições nos locais de trabalho, uma batalha que travamos todos os dias.

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