Fiscais 28fb4 ACTUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES 2023
(APLICAÇÃO DO DL 84-F/2022)

Os trabalhadores da carreira de fiscalização não aceitam a continuada desvalorização profissional a que o governo PS insiste em votá-los, e exigem o reconhecimento da elevada responsabilidade, experiência e conhecimento específico acumulados.

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Só um Governo completamente fora da realidade pode considerar que uma actualização de 52€ repõe o poder de compra há muito perdido, demitindo-se de corrigir as injustiças e de reconhecer o papel fundamental que estes trabalhadores têm na nossa sociedade.

É urgente corrigir as injustiças criadas pelo DL n.º 114/2019, que estabeleceu o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de Fiscal Municipal, de Fiscal Técnico de Obras, de Fiscal Técnico de Obras Públicas e de todas as carreiras de Fiscal Técnico adjectivadas. Esta Lei não fez mais do que dar continuidade ao caminho da famigerada Lei n.º 12-A/2008, que destruiu o regime de carreiras e o regime retributivo, com efeitos absolutamente devastadores.

CARREIRA DO GRUPO TÉCNICO (FISCAL MUNICIPAL, FISCAL TÉCNICO DE OBRAS E TODAS AS DEMAIS CARREIRAS DE FISCAL TÉCNICO)

A carreira do Grupo Técnico Profissional foi reduzida, na prática, a uma única categoria, pois, a chamada categoria de Coordenador apenas pode ser criada em condições muito restritas, correspondendo mais a um cargo do que a uma categoria.

A estrutura de carreira, então em vigor, integrava 5 categorias, permitindo que a evolução se efectuasse por promoção e progressão. A anterior carreira foi substituída por outra, abusivamente chamada de “carreira”, sujeita às miseráveis regras de transição, previstas na citada Lei n.º 12-A/2008, sem valorização remuneratória e às normas de progressão que o STAL tem combatido.

CARREIRAS DO GRUPO AUXILIAR (FISCAL DE OBRAS, OBRAS PÚBLICAS, LEITURAS E COBRANÇAS, SERVIÇOS DE ÁGUA E SANEAMENTO, SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA)

Quanto às carreiras do chamado Grupo Auxiliar, o Governo tratou estes trabalhadores como objectos descartáveis, dando-lhes a escolher entre manterem-se nas actuais carreiras subsistentes, isto é, numa espécie de “estado de coma”, ou poderem optar pela carreira de Assistente Operacional.

Em nenhuma das situações está prevista qualquer valorização! O governo PS persiste em manter um processo de transição para níveis da Tabela Remuneratória Única (TRU), correspondentes ao valor exacto dos seus salários, ou, caso o valor do salário não corresponda a nenhum dos níveis existente, para posições intermédias.

À imagem e semelhança do execrável regime imposto pela referida Lei 12-A/2008, o governo actual nada mais faz do que, passada cerca de uma dezena e meia de anos, repristinar o inqualificável regime imposto por aquela Lei! Afinal, a pretensa recuperação de direitos anunciada pelo actual governo PS não passa de mera ilusão!

Na actual vergonhosa situação, os trabalhadores estão, e continuam até próxima progressão, em posições intermédias da Tabela Salarial. Para muitos trabalhadores Fiscais, a presente valorização remuneratória significa a transição de um nível intermédio para novo nível intermédio da TRU, situação que só normalizará quando ocorrer a próxima progressão, o que gera injustiças relativas entre trabalhadores. Já relativamente aos trabalhadores Fiscais do Grupo Auxiliar é inadmissível que não lhes seja reconhecida a antiguidade ou permitido evoluir para posições complementares, ao contrário do que sucede com os trabalhadores da carreira geral de Assistente Operacional, pelo que o STAL continuará a lutar para que seja reposta a justiça. 

FISCALIZAÇÃO 899cd

LUTAR POR UMA VERDADEIRA REVISÃO DA CARREIRA, QUE GARANTA A DIGNIDADE E A JUSTIÇA, EM VEZ DA SUA DESTRUIÇÃO!
  • Impõe-se a recuperação da carreira de fiscalização municipal:
  • Com estrutura de carreira que integre diversas categorias, permitindo que a evolução profissional se processe quer por progressão, quer por promoção;
  • Com a atribuição de níveis remuneratórios que valorizem os salários dos trabalhadores, tendo em conta as responsabilidades técnico-funcionais subjacentes ao exercício da profissão;
  • Com uma transição para a TRU que garanta aos trabalhadores a integração num nível efectivo dessa TRU, que consubstancie a referida valorização, e nunca para posições intermédias, de inadmissível natureza virtual;
  • Que integre todos os trabalhadores das actuais carreiras (subsistentes) do Grupo Auxiliar, através de um processo de transição que preveja e possibilite a obtenção de todos os requisitos legalmente exigidos, nomeadamente os que se reportam à adequada formação profissional;
  • Manter, transitoriamente, as profissões do Grupo Auxiliar, regulando-se a respectiva integração na TRU, com a consequente atribuição de posições remuneratórias que, efectivamente, valorizem os seus actuais vencimentos;
  • Facilitação do acesso à formação profissional inicial e continuada, compatível com o cabal exercício da profissão
  • Reponderação das condições de exercício das funções de fiscalização, tendo em conta as dificuldades e constrangimentos a que frequentemente estão sujeitas justificando-se a atribuição de um subsídio de risco, bem como a adequada protecção, nomeadamente patrocínio judiciário para a sua defesa em processos em que sejam envolvidos.

A LUTA É O CAMINHO!

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