333663144 1359536044837387 6236891129823652836 n d961a RECONHECIMENTO DA ANTIGUIDADE DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS É PARA CUMPRIR!

Há presidentes de autarquias que são verdadeiros “ilusionistas” ao sonegar, aos trabalhadores Assistentes Operacionais com 30 ou mais anos de serviço, o direito de progredirem na carreira. Ao fazê-lo, não só não cumpre a Lei, como desrespeitam, por completo, os trabalhadores que exercem estas funções há muitos anos e que, na sua maioria, apenas recebem o Salário Mínimo Nacional.

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A “criatividade” revelada é verdadeiramente mesquinha porque se dedica, intensamente, a vasculhar o “baú” dos processos individuais de forma a reduzir o tempo de serviço aos trabalhadores, ou então encomenda pareceres “à la carte” para encontrar uma qualquer justificação que impeça a aplicação do Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de Dezembro, e o justo reconhecimento destes profissionais

Apesar de as actuais medidas de valorização estarem muito longe da justa valorização dos trabalhadores e do governo PS não se ter disponibilizado para avançar mais nesta matéria, ainda assim, resultam da luta dos trabalhadores e têm de ser aplicadas com efeito a 1 de Janeiro de 2023. 

VALORIZAR OS TRABALHADORES

A aplicação do DL 84-F/2022, de 16 de Dezembro, pode suscitar algumas dúvidas. Contudo, ao presidente da autarquia não lhe deve caber o papel de criar ainda mais bloqueios, mas, antes, o de reconhecer e valorizar os trabalhadores.

O STAL esteve, está e estará sempre do lado dos trabalhadores e esclarece que a actualização das remunerações para 2023 assenta em três premissas gerais:

  • Fixação da remuneração mínima de 761,58€, (superior em 1,58€ ao Salário Mínimo Nacional!), que absorve as 4 primeiras posições da TRU e corresponde à 5.ª posição, que, na prática, é a 1.ª!
  • Aumento mínimo do valor dos diversos níveis remuneratórios em cerca de 52€ ou 2%, aplicável a todas as tabelas remuneratórias;
  • Reformulam-se os valores da TRU (vigentes em 2022) e os valores apurados com base em índices, ainda fixados para as carreiras não revistas ou subsistentes.
POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS

Mantiveram-se todos os níveis actuais, incluindo os que constavam de “posições complementares”, que deixaram de ter essa natureza complementar;

  • Os 4 primeiros níveis foram absorvidos pela remuneração mínima de 761,58€, fixada para o 5.º nível, que, na prática, corresponde ao 1.º!
  • Os trabalhadores que, em 2022, se encontravam nos níveis e posições 2, 3, 4 e 5, passam, em 2023, a estar colocados na Posição 1 e no Nível 5. Ou seja, todos continuam a auferir o Salário Mínimo Nacional!
  • Os trabalhadores que, em 2022, se encontravam na Posição 6, Nível 6, passam para a Posição 2, Nível 6 e assim sucessivamente, conforme quadro anterior.
CONTAGEM DE TEMPO PARA ANTIGUIDADE

Os trabalhadores integrados na categoria de Assistente Operacional que tenham completado, pelo menos, 30 anos de antiguidade no final de 2022 têm direito a progredir, em função da antiguidade, nos seguintes termos:

a) Em 2023 e 2024, subida de 1 posição remuneratória para os trabalhadores que detenham, a 31 de Dezembro de 2022, 30 ou mais anos de serviço na categoria;

b) Em 2025, subida de 1 posição remuneratória para os trabalhadores que detenham, a 31 de Dezembro de 2024, entre 23 e 31 anos de serviço na categoria;

c) Em 2026, subida de 1 posição remuneratória para os trabalhadores que detenham, a 31 de Dezembro de 2025, entre 15 e 23 anos de serviço na categoria e para os trabalhadores que detenham entre 30 e 32 anos de serviço na categoria.

A contagem da antiguidade corresponde à soma de todos os anos de serviço prestado nesta categoria desde 2009, bem como em todas as outras anteriormente existentes, das quais os trabalhadores, obrigatoriamente, transitaram para a actual carreira/categoria de Assistente Operacional.

Carreiras que transitaram para a categoria de Assistente Operacional:

OPERÁRIO ALTAMENTE QUALIFICADO (Ex.: Electricista de automóveis, Mecânico, Operador de estações elevatórias, de Tratamento e Depuradoras, Serralheiro Mecânico, Soldador, entre outras)
OPERÁRIO QUALIFICADO (Ex.: Calceteiro, Canalizador, Canteiro, Carpinteiro de Limpos, Electricista, Pedreiro, Pintor, Estofador, Asfaltador, Jardineiro, Carpinteiro de Toscos e cofragens, entre outras)
OPERÁRIO SEMIQUALIFICADO (Ex.: Cantoneiro, Lavador de viaturas, Marcador de via, entre outras)
AUXILIAR (Ex.: Motoristas, Tractorista, Auxiliar Administrativo, Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, Leitor Cobrador, Cant. Limpeza, Coveiro, Limpa Colect., entre outras)
APOIO EDUCATIVO Auxiliar de Acção Educativa Níveis 1 e 2

Deve contar-se, também, o tempo prestado como contratados, com base no artigo 11.º da LTFP, assim como devem ser consideradas todas as faltas dadas por doença.

PONTOS DETIDOS PARA PROGRESSÃO

Seja qual for a alteração de que o trabalhador beneficie, estão salvaguardados os pontos excedentes aos necessários para mudança de posicionamento remuneratório, os quais serão contados para uma futura progressão.

ACTUALIZAÇÃO DOS SUPLEMENTOS

Na Administração Local, o único suplemento sujeito à actualização de 2% é o de Despesas de Representação do Pessoal Dirigente.

SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO DE TURNO

Desde que um dos turnos seja total ou parcialmente coincidente com o período de trabalho nocturno, os trabalhadores por turnos têm direito a um acréscimo remuneratório:

  • 25 % A 22 % quando o regime de turnos for permanente, total ou parcial;
  • 22 % A 20 % quando o regime de turnos for semanal prolongado, total ou parcial;
  • 20 % A 15 % quando o regime de turnos for semanal total ou parcial.

O acréscimo remuneratório inclui o que fosse devido por trabalho nocturno, mas não afasta a remuneração por trabalho suplementar.

TRABALHO NOCTURNO

O trabalho nocturno deve ser remunerado com um acréscimo de 25% relativamente à remuneração do trabalho equivalente prestado durante o dia.

TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

O trabalho extraordinário é remunerado de acordo com os seguintes acréscimos:

  • 25% Hora normal nocturna
  • 25% Primeira hora suplementar
  • 37,5% Outras horas suplementares
  • 50% Em dias de descanso e feriado

Pré-aviso de greve disponível em: www.stal.pt/grevetrabalhoextra 

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