O Pacote Laboral que o Governo entregou na Assembleia da República contém todas as medidas que os trabalhadores já rejeitaram e que com a luta vamos derrotar.
A GREVE GERAL DO PRÓXIMO DIA 3 DE JUNHO é mais um momento para todos os que trabalham no nosso país, independentemente do sector ou do vínculo, demonstrarem a sua rejeição à degradação das suas condições de vida e ao retrocesso social que é o pacote laboral. Um momento para reivindicar mais salário num contexto em que aumenta o custo de vida, para exigir a melhoria dos direitos que ponham travão à precariedade e à desregulação dos horários, para exigir as alterações que se impõem para efectivar plenamente o direito à greve, à contratação colectiva e à liberdade sindical.
Uma GREVE GERAL onde vamos afirmar a defesa e a necessidade de melhoria dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, do SNS, da habitação ou, entre outras, da educação e dos transportes públicos.
Uma GREVE GERAL para derrotar o pacote laboral e afirmar as soluções aos muitos problemas que enfrentamos e exigir o futuro a que temos direito.
FACILITA OS DESPEDIMENTOS
Com a tentativa de destruição do princípio da proibição do despedimento sem justa causa, ao permitir a não reintegração de trabalhador despedido ilicitamente,
ETERNIZA E GENERALIZA A PRECARIEDADE:
Prevê que trabalhadores que nunca tenham tido um contrato efectivo, possam ter para sempre um contrato com vínculo precário;
Dá liberdade total aos patrões para fazerem um despedimento colectivo e, no imediato, recorrerem ao outsourcing, para pagarem menos salários e garantirem menos direitos;
Alarga os motivos justificativos para contratar a termo, para os reformados e os desempregados de longa duração;
Quando o contrato de utilização do trabalho temporário é ilícito, a integração do trabalhador passa a ser na empresa de trabalho temporário, ao invés de o integrar na empresa utilizadora;
Cria ainda mais obstáculos à regularização do falso trabalho independente, através do aumento do limiar de dependência económica para 80% do rendimento a um só patrão;
Para os trabalhadores das plataformas digitais fica ainda mais difícil confirmar que existe um contrato de trabalho.
DESREGULA AINDA MAIS O TEMPO DE TRABALHO
e cria mais entraves à conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar:
Com a introdução do banco de horas, permitindo ao patrão aumentar o horário até 2 horas/dia, 10h/semana, até 150 horas/ano, que não são pagas como trabalho extraordinário;
Dá ao patrão a possibilidade de impor aos trabalhadores com filhos até 12 anos, deficiência ou doença crónica a obrigação de trabalhar à noite, fins de semana ou feriados;
Impõe os dois anos da criança como máximo para amamentar e obriga a trabalhadora a apresentar atestado para exercer este direito.
ATACA A CONTRATAÇÃO COLECTIVA:
Facilita o processo de caducidade das convenções colectivas;
Permite ao patrão escolher a convenção a aplicar;
Impede a aplicação da contratação colectiva a trabalhadores temporários e de outsorcing que fazem rigorosamente as mesmas coisas, nos mesmos locais;
Possibilita a redução, modificação ou suspensão da aplicação da contratação colectiva em "situação de crise empresarial".
ATACA A LIBERDADE SINDICAL,
dificultando o acesso às empresas e locais de trabalho, especialmente as que não têm trabalhadores sindicalizados, colocando na esfera de decisão patronal as condições e exercício do direito de reunião e de distribuição e afixação de informação.
ATACA O DIREITO À GREVE,
impondo serviços mínimos obrigatórios, mesmo quando não estejam em causa necessidades sociais impreteríveis, bastando para tal que a entidade se integre em sector de actividade susceptível de prestar actividades desse tipo.