CONTRA A IMPOSIÇÃO DE UM ESTATUTO INJUSTO
Milhares de bombeiros aderiram à greve iniciada ontem, dia 18, às 20 horas, no início do turno nocturno, e que se prolongará até 2 de Janeiro.
A paralisação nacional, convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML), iniciou-se com uma concentração no Quartel da Graça, em Lisboa, com a presença de dirigentes dos dois sindicatos.
Os primeiros dados apurados indicam que nos corpos de bombeiros de Setúbal, Coimbra, Figueira da Foz, Viana do Castelo, Lisboa, Leiria, Santarém, Porto e Madeira apenas funcionam os serviços mínimos.
Recorde-se que a greve foi decidida na concentração na Praça do Comércio, em Lisboa, realizada dia 3 de Dezembro, em protesto contra as medidas gravosas que o Governo pretende impor ao sector, de forma prepotente e unilateral.
Na concentração foi aprovada uma resolução que acusa o governo de «ofender os bombeiros profissionais, degradando o seu estatuto, desvalorizando a sua carreira e obstaculizando as condições da sua aposentação».
Sindicatos reclamam negociação
Já anteriormente, o STAL e o STML tinham manifestado o seu protesto pela aprovação, sem negociação, dois decretos-lei que regulam o Estatuto dos Bombeiros Profissionais da Administração Local e o respectivo regime de aposentação.
Após a convocação de um protesto nacional para 14 de Novembro (que veio a ser desmarcado), o Governo dispôs-se finalmente a reunir com os dois sindicatos que representam a maioria dos bombeiros profissionais.
No encontro, a delegação sindical reiterou o seu desagrado pelo facto de o Governo não ter acedido aos pedidos de reunião, nem tão pouco enviado às duas estruturas qualquer proposta para discussão.
Com efeito, foi pela comunicação social que os dois sindicatos tomaram conhecimento da aprovação em Conselho de Ministros, a 25 de Outubro, dos referidos decretos-lei.
Sendo esta uma matéria obrigatória de discussão com os representantes dos trabalhadores, é inaceitável que o Governo tenha optado por excluir, de forma grosseira, o STAL e o STML, os sindicatos que logo no início da legislatura apresentaram uma proposta sobre os Estatuto dos Bombeiros.
Um retrocesso grave
No essencial, a actual proposta do Governo constitui um retrocesso grave em relação à legislação em vigor no sector, desvalorizando salários, restringindo a possibilidade de progressão remuneratória e penalizando a aposentação, entre outros efeitos nefastos.
O STAL e o STML reiteram a exigência do cumprimento da negociação colectiva, partindo da análise e discussão da proposta que apresentaram, com vista a reflectir os legítimos anseios dos profissionais do sector, sob pena de se perder uma oportunidade de dar um passo em frente na criação de um estatuto digno e justo que satisfaça os bombeiros e as populações que estes servem.
Os objectivos da greve
Pela dignificação e valorização da carreira e pelo direito a aposentação e reforma condignas após o limite de idade que a especificidade e as exigências do exercício das funções impõem;
Pelo vínculo de nomeação e pela manutenção estatutária da carreira como corpo especial de proteção civil;
Pela manutenção da carreira com atividade e funções de prestação permanente de socorro, distinguindo-se de outras carreiras que intervêm apenas na atividade funções de prevenção, nomeadamente de incêndios florestais;
Pela manutenção duma estrutura de carreira que não restrinja nem limite a promoção às categorias e postos superiores;
Pela habilitação e qualificação específica para a criação de carreira ou categoria de oficial bombeiro que só deverá ser criada depois de instituído estabelecimento de ensino superior público específico para efeito, devendo os atuais postos de chefe e de subchefe principal ser considerados categorias de recrutamento transitório para a carreira especial de oficial sapador bombeiro;
Pela manutenção da idade de ingresso e pela manutenção dos atuais limites de idade da carreira;
Pela instituição de um regime de disponibilidade ou reserva que constitua direito dos trabalhadores a manter-se ao serviço para perfazer o tempo legal de formação das pensões de aposentação ou reforma, sem prejuízo de regime especial dadas as exigências específicas das funções e do direito a bonificação de tempo em serviço de socorro, mediante o pagamento dos correspondentes descontos para o respetivo regime previdencial;
Pelo direito a acesso aos cursos para promoção aos trabalhadores com limitações físicas adquiridas no exercício da profissão;
Pela garantia de que a fixação de habilitações literárias mais exigentes para a carreira especial de sapador bombeiro não prejudica a progressão e promoção dos trabalhadores já integrados nas carreiras de bombeiros profissionais da administração local;¬
Pela avaliação de desempenho específica e adequada à prestação do exercício das funções;
Pela organização do trabalho em regime de horário de 12 horas de prestação consecutivas, sem prejuízo da igualdade do período normal de trabalho de 35 horas semanais;
Pela remuneração base justa que assuma e garanta as condições específicas mais exigentes da prestação de funções na carreira;
Pela remuneração, em suplemento, ou acrescida na remuneração base, do ónus específico de sujeição em disponibilidade permanente;
Pelo pagamento do trabalho suplementar, prestado ou não, em situação de convocação ao abrigo da disponibilidade permanente;
Pela regulamentação imediata e pagamento dos suplementos de risco e penosidade e insalubridade, sem prejuízo do pagamento dos suplementos remuneratórios do regime geral da regulamentação do trabalho em funções públicas.