35 horas para todosSTAL REJEITA INTROMISSÃO DO GOVERNO

O STAL reafirma que o direito constitucional à contratação colectiva e o princípio da autonomia do poder local não são palavras mortas que o Governo pode ignorar à sua vontade, mesmo que para isso pretenda escudar-se num parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, que prima pela ambiguidade.

Ao fim de cinco meses em que se recusou a divulgá-lo, o Governo deu finalmente a conhecer o referido parecer, primeiro por intermédio de uma nota emitida durante a tarde de sexta-feira, 26 de Setembro, depois enviando-o a este sindicato ao princípio da noite de 29 de Setembro.

O documento, aprovado por cinco dos sete elementos do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, merece a dúbia distinção de dizer tudo e simultaneamente o seu contrário, fazendo tábua rasa de diversos preceitos constitucionais e, numa tentativa de justificar o injustificável, ignorando que nenhuma lei se pode sobrepor à Constituição.

Assim, o parecer afirma que «a intervenção da Administração Central nos acordos colectivos de trabalhos celebrados na administração autárquica não integra o exercício da tutela administrativa, nem se restringe ao controlo da conformidade formal de tais instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho aquando do respectivo depósito na DGAEP».

Governo ignora autonomia do Poder Local

Para o STAL a tutela administrativa do Governo sobre as autarquias locais «consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos», único poder constitucional atribuído ao Governo sobre as autarquias locais nos termos da conjugação dos artigos 199.º alínea d), e 242.º, n.º 1, ambos da Constituição da República.

Ao mesmo tempo, não assiste ao Governo o direito de contratar em nome das autarquias ou de influenciar as suas decisões no âmbito do exercício das suas competências próprias, como é o caso da gestão e organização dos seus trabalhadores – como se lê nos artigos 19.º alínea e) e 35.º n.º 2 alínea a), ambos da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, que regula as competências das autarquias.

Não obstante, o parecer afirma que o Governo tem que intervir nos processos de contratação colectiva, não se percebendo como tal é possível sem haver violação das disposições constitucionais referidas, incluindo do princípio da autonomia do poder local, bem como do próprio direito à contratação colectiva.

Admitir intervenção do Governo como parte nos acordos a celebrar entre as autarquias e os seus trabalhadores, por intermédio das suas organizações representativas, viola claramente a autonomia do poder local, porque impede as autarquias de, sem o acordo do Governo, adequar certos aspectos do regime laboral dos trabalhadores, às suas especificidades e aos objectivos que propuseram à população que os elegeu.

Comportamento antidemocrático

É igualmente inadmissível o comportamento antidemocrático do Governo de manter congelados há largos meses centenas de acordos livre e legitimamente celebrados entre o STAL e as autarquias.

Será que este Governo se arroga o direito de discutir, por absurdo que pareça, qual o horário mais adequado para os transportes urbanos de Coimbra, para o cemitério de Évora, para os serviços de recolha de lixo de Lisboa ou para os serviços intermunicipalizados de águas de Oeiras e da Amadora, por exemplo.

O STAL declara de forma inequívoca que continuará a bater-se pela consagração do período normal de trabalho de 35 horas semanais e sete horas diárias, com horários condignos que respeitem a condição dos trabalhadores e do seu direito à vida familiar, social e cultural, em acordos colectivos celebrados por aquelas que são as únicas entidades legítimas para o efeito, os sindicatos e as autarquias, sem qualquer interferência deste ou de qualquer outro Governo.

Nesse sentido convocou já uma Concentração no Largo da Estrela para amanhã, dia 2 de Outubro, pelas 10h30 com saída em manifestação para a frente do Conselho de Ministros, exigindo a imediata publicação de todos os acordos negociados com as centenas de autarquias do País, única actuação que poderá, embora tardiamente, repor a legalidade democrática e cumprir a Constituição.

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