CÂMARA DO CRATO RECUSA INSTALAÇÕES PARA PLENÁRIO DO STAL
O presidente da Câmara Municipal do Crato recusou-se, hoje, dia 6, a ceder qualquer instalação do município para realização de um plenário, convocado pela Comissão Sindical do STAL, apesar das várias alternativas que esta apresentou.
A decisão do edil é claramente ilegal, pois viola o artigo 340.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que remete para o artigo 420º do Código de Trabalho.
Os trabalhadores e a sua estrutura não se resignaram e, mesmo sem espaço, realizaram o plenário em instalações alternativas, cedidas pela Associação Humanitária de Bombeiros do Crato.
Aí, procederam como planeado à eleição, por unanimidade, dos respectivos delegados à III Conferência Sindical Nacional do STAL, bem como à discussão do seu documento.
A estrutura sindical avisa que, a repetir-se a «indisponibilidade» de espaço para a realização de plenários sindicais, estas reuniões passarão a ter lugar à porta da Câmara, sublinhando a sua disposição de exercer em plenitude os direitos consagrados na lei.
Os trabalhadores do município, organizados pela sua comissão sindical do STAL, demonstraram com grande determinação e tranquilidade que, de forma nenhuma, aceitarão que a sua liberdade sindical seja restringida.