AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (Biénio 2017/18)
Foi pela luta que os trabalhadores conseguiram em 2018 a reposição do direito à progressão, mas condicionada a um inaceitável processo de pagamento faseado (25% de cada vez). Direito à progressão que depende da avaliação de desempenho, estabelecida no famigerado SIADAP, sistema de avaliação profundamente desadequado e injusto, que tem contribuído para a desvalorização e a desmotivação profissional, ora facilitando a perseguição, ora privilegiando o favoritismo e que, na ausência de Opção Gestionária, se transforma em pontos: 3 pontos por cada menção ‘excelente’; 2 pontos por cada menção ‘relevante’; 1 pontos por cada menção ‘adequado’.
E, por este processo, só com a acumulação de 10 pontos se torna obrigatória a progressão na Tabela Remuneratória Única (TRU).