EM CAUSA, ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
A Frente Comum, em nota enviada ontem à imprensa, que a seguir se transcreve, acusa o Governo de voltar a violar o direito à negociação colectiva, estabelecido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Nota da Frente Comum, enviada à imprensa:
"GOVERNO VIOLA MAIS UMA VEZ O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLECTIVA!
O Governo volta a violar o direito à negociação colectiva, estabelecido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, desta vez, a propósito das alterações ao Estatuto da Aposentação que pretende introduzir, limitando-se a remeter à Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, um projeto para “comentário ou análise”, sem fixar qualquer data para realização de reuniões de negociação.
Aliás, a desfaçatez na violação da negociação colectiva, é tão evidente que, no preâmbulo ao projeto de decreto-lei remetido à Frente Comum, é omitida a habitual referência à audição das estruturas sindicais nos termos da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), substituindo-a pela audição dos “parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social”.
Ou seja, o direito à negociação colectiva que cabe aos trabalhadores da Administração Pública é desrespeitado e apagado, enquanto que se ouvem a propósito de matéria que nada tem a ver com os mesmos – as Associações Patronais do sector privado – com assento na dita Comissão Permanente de Concertação Social.
A LTFP fixa, explicitamente, que o regime de protecção social convergente é objecto de negociação colectiva e como tal, a Frente Comum exige que o Governo, proceda nos termos do estipulado na mesma Lei, respeitando os direitos colectivos dos trabalhadores da Administração Pública.
Quanto ao conteúdo do projeto de diploma legal que foi remetido à Frente Comum, numa primeira análise, pode dizer-se que o mesmo não vai ao encontro do anseio dos trabalhadores que possuem um número elevado de anos de descontos e que têm 60 ou mais anos de idade e que se pretendem aposentar, não devendo ser penalizados no valor da pensão por esse facto.
Assim, conforme o estipulado no projeto do Governo, a eliminação do factor de sustentabilidade, só se verificará nos casos de incapacidade permanente e na reforma e aposentação atribuídas por limite de idade e se o trabalhador aos 60 anos tiver 40 ou mais de serviço e descontos para CGA. Se os 40 anos de serviço forem alcançados com mais de 60 anos de idade, ser-lhe aplicado o fator de sustentabilidade o que é inaceitável, com exceção de ter a idade de acesso pessoal à aposentação.
Por seu lado, no mesmo projecto, o tempo de serviço em que o trabalhador descontou para a Segurança Social não será considerado para efeitos da contagem do número de anos de serviço a mais para além dos 40 anos de descontos, nos casos em que os trabalhadores tiverem 60 ou mais anos de idade.
É eliminada a possibilidade – actualmente em vigor - de os trabalhadores com, pelo menos 55 anos de idade e 30 de serviço, poderem requerer a aposentação antecipada, sendo esta norma substituída por outra bem mais gravosa, em que poderão requerer a aposentação antecipada, os trabalhadores que quando perfizerem 60 anos de idade – e somente enquanto tiverem essa idade! - tiverem 40 anos de descontos.
A tentativa de imposição aos trabalhadores da Administração Pública, destas normas, com manifesta ausência de negociação colectiva e o conteúdo minimalista da proposta são também motivos para estes se mobilizarem e participarem na Manifestação Nacional, promovida pela CGTP-IN, no próximo dia 10, em Lisboa, pela revogação das normas antilaborais, pelo aumento dos salários e pela valorização dos trabalhadores.
9/JULHO/2019
FCSAP"