sipr 57137 INSALUBRIDADE, PENOSIDADE E RISCO VOLTA À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Uma delegação do STAL e do STML participou, dia 18, numa audição na Assembleia da República, na qual foram expostas as propostas sindicais com vista à regulamentação e aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco em toda a Administração Pública e em particular na Administração Local.

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A audição decorreu na sequência da entrega na AR de uma petição sobre a matéria, com perto de 16 mil assinaturas, e que será apreciada em plenário da Assembleia da República.

Na sessão, os representantes do STAL e do STML (Sindicato do Município de Lisboa) lembraram que já em 1998 foi aprovado um decreto-lei (53-A/98) que consagrou a atribuição do referido suplemento e os respectivos tipos de compensação, nomeadamente o valor remuneratório, a duração e o horário de trabalho adequados, dias suplementares de férias e benefícios para efeitos de aposentação.

Em concreto, o diploma determinava o estabelecimento de percentagens do suplemento remuneratório, calculadas de acordo com três níveis de risco (alto, médio e baixo), previa a possibilidade de regimes de horários semanais inferiores aos previstos na lei geral, isto é, inferiores a 35 horas semanais, o acréscimo do período de férias até ao máximo de cinco dias, bem como compensações para efeitos de aposentação, designadamente a antecipação do limite de idade e o acréscimo do tempo de serviço em conformidade com os níveis de risco definidos.

O decreto definiu os prazos de regulamentação do suplemento ((artigos 12.º e 13.º), mas estes nunca foram cumpridos até ser revogado pela Lei n.º 12-A/2008, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Vinte anos à espera que a lei se cumpra
Deste modo, passados 21 anos, o suplemento continua sem se concretizar, apesar de a sua criação ter sido reafirmada na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas-LTFP (art.º 159). Entretanto, ao longo deste período, foram levados a plenário da Assembleia da República vários projectos-de-lei, nomeadamente por parte do PCP e do PEV, bem como uma recomendação do BE, visando a regulamentação do suplemento. Infelizmente, com excepção da recomendação, os projectos de regulamentação foram rejeitados pela maioria dos deputados.

Feito o historial, os dois sindicatos manifestaram a sua perplexidade com o facto de governos do Partido Socialista terem reconhecido razões para a criação do suplemento de risco (consagrando-o no DL 53-A/98 e mais tarde na LTFP), mas nunca terem revelado na Assembleia da República vontade política para a sua concretização.

Por outro lado, STAL e STML deixaram claro que, desde então, as condições de trabalho não registaram qualquer melhoria substancial que permita supor o desaparecimento de situações de insalubridade, penosidade e risco.

Pelo contrário, em certas áreas da Administração Local a totalidade da jornada de trabalho realiza-se em condições de insalubridade, penosidade e risco, com a agravante de se ter verificado um aumento significativo de trabalhadores em regime de turnos, incluindo trabalho nocturno, o que reconhecidamente constitui um factor de degradação das suas condições de trabalho.

Riscos associados a actividades essenciais
Como foi referido pelos representantes sindicais, os riscos e os danos para a saúde dos trabalhadores são particularmente visíveis na recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, na manutenção das infra-estruturas de saneamento e abastecimento de água, nos cemitérios, entre outras áreas da Administração Local.

Sublinharam igualmente que, no conjunto das autarquias, há actividades essenciais à vida das comunidades, que, pela sua natureza, só podem ser realizadas em condições que necessariamente põem em risco a saúde e a própria vida dos trabalhadores, independentemente da disponibilização e uso de equipamentos colectivos e individuais adequados de protecção.

Tais equipamentos são indispensáveis, mas não eliminam a insalubridade, a penosidade e o risco a que estão sujeitos diariamente muitos milhares trabalhadores.

STAL e STAL consideram estes trabalhadores devem ser compensados, à semelhança do que acontece noutros sectores de actividade, sublinhando que essa compensação não pode ser apenas de carácter remuneratório. É também necessário reduzir o tempo de exposição nas situações de alto risco, através da redução do horário de trabalho, do aumento do período de férias e da redução do tempo de serviço para acesso à aposentação.

Perante a realidade existente no universo dos serviços da Administração Local, STAL e STML reafirmaram a exigência da regulamentação e aplicação urgente do suplemento de insalubridade, penosidade e risco, nos termos da sua proposta que, no essencial, coincide com as condições definidas pelo DL 53-A/98.

É tempo de concretizar!
Na audição pronunciaram-se sobre o assunto os deputados Fernando Paulo Ferreira (PS), Paula Santos (PCP) e Maria Germana Rocha (PSD).

Com excepção da deputada do PCP, que reafirmou a intenção do seu partido de continuar a intervir para que o suplemento previsto na lei se torne numa realidade para os trabalhadores abrangidos, os restantes parlamentares que se pronunciaram não assumiram qualquer posição ou compromisso para a resolução sobre assunto.

O deputado do PS procurou contornar a questão afirmando que o governo do seu partido tem vindo a fazer um esforço desde 2015 para repor rendimentos e direitos. Porém, quanto ao suplemento em concreto limitou-se a dizer que é preciso ver «o País comporta, e em que termos, estas ambições constantes da petição».

Também a deputada do PSD apenas manifestou a disponibilidade do seu partido para «continuar a acompanhar esta matéria» e o seu desenvolvimento.

Na intervenção final, os representantes do STAL e do STML notaram que a regulamentação do suplemento não pode ser subordinada a considerações de carácter economicista, nem enquadrada no âmbito da reposição de rendimentos e direitos.

A saúde dos trabalhadores devia ser uma preocupação não só dos Sindicatos, mas também das entidades empregadoras, do governo e das autarquias.

Neste sentido, a Assembleia da República deve reconhecer que há milhares de trabalhadores que estão expostos a condições de trabalho, que envolvem insalubridade, penosidade e risco para a saúde e para a própria vida, às quais não podem fugir. Ao mesmo tempo, também a sociedade actual não pode prescindir das tarefas que diariamente estes trabalhadores desempenham. Por isso tem de haver uma compensação abrangente, no plano remuneratório, da redução do horário de trabalho, aumento dos dias de férias e redução do tempo de serviço para acesso à aposentação.

Na audição, os deputados comprometeram-se a solicitar informação à ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, entre outras diligências que entendam convenientes, antes de a petição apresentada pelo STAL e pelo STML subir a plenário, momento em que os grupos parlamentares terão oportunidade de apresentar iniciativas legislativas sobre esta matéria.

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