210707 AumentosADSE 47180 APESAR DA SAÚDE FINANCEIRA DA ADSE

No Conselho Geral e de Supervisão, representantes do Governo, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRE) e da FESAP/UGT, viabilizaram o aumento dos encargos dos beneficiários. Esta decisão, com a participação de organizações que se dizem defensoras dos trabalhadores e pensionistas, é inadmissível, dada a saúde financeira da ADSE que é suportada pela contribuição dos trabalhadores e aposentados.

Era possível, necessária e completamente justificável uma revisão das Tabelas do Regime Convencionado que, ao invés, diminuísse os encargos dos trabalhadores e aposentados beneficiários da ADSE, nomeadamente em áreas de grande utilização como são as consultas, os meios complementares de diagnóstico, a medicina dentária, incluindo nesta, a comparticipação em mais actos clínicos e o aumento da comparticipação em óculos (armações e lentes).

Essa não foi a opção do Governo, nem da ANMP, da ANAFRE, da APRE e da FESAP/UGT que aceitaram e votaram favoravelmente estes aumentos sem atenderem ao facto de não estar em causa a sustentabilidade da ADSE.

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Frente Comum não aceita aumento de encargos para os beneficiários

A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública não pode concordar que se proceda a uma Revisão das Tabelas do Regime Convencionado com aumentos de comparticipação dos beneficiários:

  • numa situação económica, social e sanitária de grandes repercussões e incertezas, como a que vivemos;
  • num contexto em que a generalidade dos salários se encontra, há mais de dez anos, sem atualização, havendo alguma alteração apenas no valor da remuneração mínima;
  • num contexto em que as pensões não têm sido actualizadas, com excepção para as que têm um montante global igual ou inferior a 1,5 vezes do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), mas que, desde 2016, apenas tiveram aumentos entre 6,00€ e 10,00€;
  • num contexto em que os rendimentos dos Trabalhadores da Administração Pública são penalizados com uma comparticipação para a ADSE de 3,5% sobre o salário mensal e os subsídios de férias e Natal;
  • num contexto em que a ADSE acumula milhões de euros em saldos, não se colocando problemas de sustentabilidade.

A par das críticas aos agravamentos que, como se fundamenta, são desnecessários, a Frente Comum reconhece também que as Tabelas do Regime Convencionado que entram em vigor em 1 de Setembro, contêm algumas melhorias:

  • a fixação de preços máximos para 701 procedimentos cirúrgicos, assim como para 9980 próteses e para 2444 medicamentos, sendo que 265 são medicamentos oncológicos;
    o aumento da comparticipação da ADSE nos internamentos;
  • a introdução de uma regra para dificultar a saída de médicos do Regime Convencionado para o Regime Livre, ainda que essa saída também resulte do facto de a ADSE demorar demasiado tempo para cumprir os seus compromissos para com eles.

 

São os trabalhadores e aposentados da Administração Pública que suportam a ADSE

A ADSE é hoje um Instituto do Estado suportado pela contribuição dos trabalhadores e aposentados. Os saldos de milhões de euros da ADSE não podem servir apenas para engrossar os lucros dos privados da saúde e a coluna das receitas no Orçamento de Estado.

Os trabalhadores e aposentados da Administração Pública descontam 14 vezes por ano 3,5% dos seus salários e pensões, bem como dos subsídios de férias e de Natal. A receita dos descontos que financiam a ADSE assume valores que garantem a sua sustentabilidade. Neste contexto, não é aceitável o aumento de comparticipações exigido aos beneficiários.

 

ADSE acumula saldos positivos

A ADSE, de ano para ano, vem acumulando milhões de euros em saldos positivos, pelo que não se compreende a penalização dos beneficiários. No final de 2020, a ADSE tinha acumulado 771,8 milhões de euros, dos quais foram investidos 350 milhões de euros em Títulos do Estado, e o restante (421,8 milhões de euros) em depósitos à ordem, praticamente sem rendimento, porque as taxas de juros pagas são quase nulas. Porém, para movimentar esse dinheiro, embora seja da ADSE, isto é, dos beneficiários, é necessária a autorização do Ministro das Finanças.

 

Comprometido o pagamento atempado dos reembolsos aos beneficiários

Desde 2019 que a ADSE procura contratar trabalhadores. Para poder cumprir a sua missão precisa de admitir técnicos superiores e assistentes técnicos, mas tem sido dificultada pelo Governo (Ministério das Finanças) a concretização destas admissões.

Para sobreviver e responder minimamente às necessidades dos beneficiários, nomeadamente o pagamento atempado dos reembolsos aos beneficiários no Regime Livre, a ADSE tem “comprado” milhares de horas de trabalho a empresas de trabalho temporário, o que, ademais, contraria as declarações do governo de que é contra a precariedade e defende o trabalho digno.

As regularizações com os prestadores privados da saúde estão paradas com prejuízo para trabalhadores e aposentados

O processo de regularizações com os privados, que envolve milhões de euros (mais de 84 milhões de Euros até 2020), resulta de eles terem facturado à ADSE mais do que deviam. É urgente recuperar esse dinheiro pertencente aos beneficiários, não se percebendo por que razão se encontra parado. O seu adiamento, que parece intencional (vem de 2015), só tornará mais difícil a recuperação desse dinheiro que, para todos os efeitos, é dinheiro descontado pelos beneficiários.

 

A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública reafirma o que há muito reivindica:

  • A manutenção da ADSE como um direito dos trabalhadores e aposentados da Administração Pública;
  • Que os descontos dos trabalhadores e aposentados apenas incidam sobre os 12 meses de salário ou pensão;
  • Que o desconto mensal seja de 1,5%;
    Que o Estado assuma o ressarcimento à ADSE da política social.
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