PROMULGADO DIPLOMA SOBRE O SUPLEMENTO DE PENOSIDADE E INSALUBRIDADE O SPI VEIO PARA FICAR E É MESMO PARA APLICAR!
O STAL regista a promulgação, por parte do Presidente da República, do diploma do Governo sobre a fixação de um suplemento remuneratório pelo exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, mas que continua distante do que é reivindicado pelo STAL
Face ao que estava consagrado no art.º 24.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, o diploma agora promulgado apenas alarga a atribuição do SPI aos trabalhadores que exercem funções nas áreas dos canis – limpeza e recolha de cadáveres animais – e do asfaltamento de rodovias, o que continua a ficar distante do que é reivindicado pelo STAL desde a entrada em vigor da LOE2021.
E se dúvidas houvesse sobre o carácter permanente, efectivo e obrigatório da aplicação o SPI aos trabalhadores, o diploma em causa reafirma, em termos definitivos – tal como o STAL tem defendido – a aplicação deste suplemento aos trabalhadores das autarquias.
Porém, e passados 11 meses desde a entrada em vigor do LOE20221, muitas são as autarquias que continuam a sonegar, ou a aplicar de forma incorrecta, o SPI aos seus trabalhadores, numa clara violação da lei, e que defrauda as legítimas expectativas e o justo direito dos trabalhadores, pelo qual lutam há mais de 30 anos.
O STAL continua a lutar para que o SPI seja aplicado de imediato e com efeitos a 1 de Janeiro, e exige o reconhecimento de que todas as actividades previstas no normativo orçamental estão sujeitas ao mais alto nível de penosidade e/ou insalubridade, pelo que o valor do suplemento terá de ser de €4,99 diários, ou, sendo mais favorável, de 15% da remuneração-base diária, valor que é devido em todos os dias de efectiva prestação de trabalho.
Avanço ainda insuficiente
O STAL defende que este alargamento da abrangência da aplicação do SPI, a mais trabalhadores que desempenham tarefas igualmente sujeitas a situações penosas e insalubres, continua a não responder aos que os trabalhadores e o Sindicato exigem há mais de 30 anos: a criação e regulamentação de um suplemento mais abrangente, que considere também o risco, ou seja, o Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco (SIPR), além da atribuição de outros direitos, tais como mais dias de férias, a redução do horário de trabalho e da idade legal da reforma.
Pusemos o “pé na porta”, agora é preciso “escancará-la". Por isso, a luta vai continuar, nomeadamente no próximo dia 12, com a Greve Nacional da Administração Pública, e no dia 20, com a Manifestação Nacional convocada pela CGTP-IN.