A LUTA CONTINUA PELA PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALORES DO TRABALHO SUPLEMENTAR
O STAL renovou o pré-aviso de greve pela reposição integral do valor dos acréscimos retributivos em vigor antes do governo PSD/CDS/Troika, e que apenas foi reposto a partir das 100 horas anuais.
Os governos do PS e o actual da AD (PSD/CDS), não se dignaram a reverter, de forma definitiva, a decisão gravosa tomada pelo governo PSD/CDS/Troika, com grande prejuízo para os trabalhadores da Administração Pública.
Esta luta tem como objectivo essencial: «Lutar pela reposição integral do valor dos acréscimos retributivos pela prestação de trabalho suplementar, o qual apenas foi reposto a partir das 100 horas anuais e não pela totalidade da prestação. Com efeito, até às 100 horas anuais, os acréscimos remuneratórios mantêm-se em valores reduzidos (25% na primeira hora e 37,5% nas subsequentes em dia útil e 50% em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar ou feriado), mantendo-se, portanto, uma inaceitável desvalorização e embaratecimento dos custos de trabalho, impostos em 2012, durante o período de intervenção da troika.»
Esta greve «é decretada por tempo indeterminado, abrangendo todos os trabalhadores da Administração Local e Regional, independentemente do respectivo tipo de vínculo, incluindo as empresas municipais, intermunicipais, multimunicipais, fundações e outras empresas, designadamente concessionárias e prestadoras de serviços, de natureza pública ou privada, bem como os que exercem funções nos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior, nas Associações Humanitárias de Bombeiros e nas IPSSs e, ainda, os colocados pelos Centros de Emprego.»
Este Aviso Prévio de Greve não se aplica aos trabalhadores das empresas municipais, intermunicipais, multimunicipais e outras de natureza pública ou privada, que, por aplicação de Acordos Colectivos de Trabalho em vigor, recebam acréscimos remuneratórios, por prestação de trabalho suplementar, iguais ou superiores aos praticados antes do período de intervenção da troika.
O novo aviso entrou em vigor em 31 de Dezembro de 2024, substituindo, a partir dessa data, o aviso emitido pelo ofício 298/C, de 06/02/2024.