CombaterPacoteLaboral 13412ANÁLISE DA CGTP-IN

Razões para combater
as propostas do governo PSD/CDS para a legislação laboral

Num momento em que se agravam as condições de vida, o Governo PSD/CDS apresentou um conjunto de propostas de alteração à legislação laboral que, caso se concretizem, representari­am mais um ataque aos direitos dos trabalhadores e o aprofundamento do modelo assente nos baixos salários e na precariedade laboral.

A proposta de alteração da legislação laboral visa promover mudanças significativas no Código do Trabalho e atender às exigências das associações patronais, tendo sido apresenta­ das com a justificação da necessidade de flexibilizar uma legislação que referem como "demasiado rígida" - a mesma e estafada tese que é aplicada há mais de 20 anos -fazendo tábua rasa das consequências para os trabalhadores das sucessivas e negativas alterações introduzidas desde que entrou em vigor o Código do Trabalho.

Propondo mudanças em mais de cem artigos, com indisfarçado entusiasmo das confederações patronais, as medidas configuram um assalto aos direitos dos trabalhadores e visam a perpetuação e agravamento dos baixos salários, promovem a desregulação dos horários, multiplicam os motivos e alargam os prazos para os vínculos precários, facilitam os despedi­ mentos e limitam a defesa e reintegração dos trabalhadores, atacam os direitos de maternidade e paternidade, facilitam a caducidade e promovem a destruição da contratação colectiva, atacam a liberdade sindical e o direito de greve, impondo limitações que ferem de forma pro­ funda estes direitos fundamentais.

Consequentemente, passamos a apresentar um resumo das principais alterações propostas e seus impactos. Organizámos as matérias em blocos temáticos, sendo certo que a profundida­de e alcance das alterações propostas devem ser analisadas de forma articulada. A título de exemplo, destacamos os efeitos ao nível das retribuições, considerando a possibilidade do pagamento do subsídio de férias e de Natal em duodécimos, sendo certo que o ataque à contratação colectiva, o fomento da precariedade, a desregulação dos horários, ou entre outras matérias que são tratadas de forma autónoma, as alterações no regime de parentalidade, também têm efeitos negativos, directos e/ou indirectos, ao nível da retribuição.

a) Contratos a termo

  • Alteração proposta pelo governo: alargamento dos motivos justificativos da celebração de contratos a termo (lançamento de nova actividade ou início de funcionamento de empresa sem sujeição a quaisquer restrições; contratação de trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração; reformados por invalidez ou velhice). A duração dos contratos a termo certo aumenta para 3 anos (actualmente 2 anos) e a termo incerto para 5 anos (actualmente 4 anos). É revogado o limite de duração total das renovações. O contrato a termo com reformados é ainda mais precário: vigora por 6 meses, renovável por iguais períodos, sem limite máximo e sem direito a compensação por caducidade. Alargamento dos contratos a termo de muito curta duração a todas as empresas, independentemente do sector de actividade.
  • Consequências para os trabalhadores: ampliação significativa da possibilidade de celebrar contratos a termo, aumentando a precariedade laboral e a instabilidade na vida dos trabalha­ dores sujeitos a estes vínculos de trabalho. Os trabalhadores ficam sujeitos a períodos mais longos de incerteza. No caso do contrato com reformados torna-se ainda mais precário.
  • Porque é que tem de ser evitada: aprofunda a precariedade e dificulta a transição para contra­ tos sem termo, minando a segurança no emprego e a estabilidade profissional e pessoal dos trabalhadores, contribuindo para criar uma massa de trabalhadores que se perpetuará no cir­ cuito da precariedade laboral, auferindo menores salários e usufruindo de piores condições de trabalho.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: a CGTP- IN exige que a cada posto de trabalho permanente seja ocupado por um trabalhador com vínculo efectivo. Para combater a precariedade é fundamental combater as suas causas, logo, é fundamental restringir ao máximo a celebração de contrato com vínculo precário. Para tal, devem restringir-se os motivos justificativos previstos na lei, limitar-se o número de renovações e reduzir-se a duração máxima possível destes vínculos. Por outro lado, é fundamental aumentar as exigências legais em matéria de justificação do recurso aos vínculos não permanentes. O regime dos contratos a termo de muito curta duração deve ser revogado.

b) Trabalho temporário

  • Alteração proposta pelo governo: quando o contrato de utilização de trabalho temporário for nulo, considera-se que o trabalho é prestado à empresa de trabalho temporário em regime de contrato de trabalho sem termo, e não à empresa utilizadora como sucede actualmente.
  • Consequências para os trabalhadores: fim de um importante mecanismo de dissuasão do recurso ao trabalho temporário fraudulento. As empresas utilizadoras deixam de ser penaliza­ das, e os trabalha dores perdem um benefício importante e veem assim perpetuada a sua condição de "trabalhador com vínculo precário", continuando ligados à empresa de trabalho tem­ porário para serem cedidos a utilizadores em permanente situação de instabilidade.
  • Porque é que tem de ser evitada: remove uma salvaguarda que protegia os trabalhadores em casos de nulidade do contrato de trabalho temporário, incentivando o uso indevido deste tipo de vínculo e removendo o efeito dissuasor do trabalho temporário que tal prática representava.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: tal como com o contrato a termo, também o trabalho tempo­rário deve reduzir-se drasticamente. Para tal é fundamental restringi-lo através da redução dos respectivos motivos justificativos e criar barreiras legais que impeçam a utilização de trabalhadores temporários para ocupar postos de trabalho permanentes.

c) Revogação do Regime da Proibição de Terceirização de Serviços na Sequência de Despedimento

  • Alteração proposta pelo governo: revogação da proibição de recorrer à terceirização de ser­ viços por 12 meses após um despedimento colectivo ou extinção de posto de trabalho.
  • Consequências para os trabalhadores: permite que o despedimento funcione como ponte para o outsourcing (externalização), levando à substituição de trabalhadores por serviços mais baratos, aprofundando a precarização e o enfraquecimento da contratação colectiva.
  • Porque é que tem de ser evitada: permite que as empresas utilizem a externalização de serviços como forma de contornar os direitos dos trabalhadores, promovendo a desregulação das relações de trabalho e a redução dos custos laborais.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: a um posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo efectivo. Se este princípio for cumprido, as empresas não poderão contratar, seja através de trabalho temporário, seja de externalização (terceirização, Outsorcing), para embara­tecerem os custos do trabalho e retirarem direitos aos trabalhadores.

d) Trabalho intermitente

  • Alteração proposta pelo governo: possibilidade de regulação por instrumento de regulamentação colectiva (IRCT) em sentido menos favorável ao trabalhador. A duração da prestação de trabalho pode ser reduzida para um mínimo de 3 meses (actualmente 5 meses).
  • Consequências para os trabalhadores: agravamento das condições de trabalho intermitente, permitindo maior flexibilidade em favor da entidade patronal. Redução do período mínimo de trabalho intermitente, aumentando a descontinuidade, intermitência e, consequentemen­te, a instabilidade para o trabalhador.
  • Porque é que tem de ser evitada: aumenta a desregulação e a instabilidade dos horários de trabalho, dificultando a organização da vida dos trabalhadores e a garantia de um rendimento estável.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: todos os trabalhadores devem ter direito a um vínculo está­vel, previsível e conciliável com as suas necessidades. Nesse sentido, estas formas de contra­tação devem ser revogadas evitando a generalização de formas de trabalho que perpetuem a insegurança dos trabalhadores.

e) Trabalhadores independentes em situação de dependência económica

  • Alteração proposta pelo governo: restrição dos trabalhadores independentes considerados em situação de dependência económica, passando a exigir que prestem pelo menos 80% da sua actividade a uma única entidade contratante (actualmente são 50%).
  • Consequências para os trabalhadores: um maior número de trabalhadores independentes ficará desprotegido, perdendo o enquadramento de "trabalhador independente em situação de dependência económica", o que indicia a situação de "falsos independentes", e as proteções associadas, mesmo que trabalhem predominantemente para uma única entidade.
  • Porque é que tem de ser evitada: aumenta a vulnerabilidade de muitos trabalhadores "falsos independentes" e em situação de dependência económica, que na prática dependem de uma única entidade, mas que perderão protecções laborais essenciais, facilitando a precariedade.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: neste quadro a CGTP-IN propõe o reforço da fiscalização e das atribuições e recursos da ACT, bem como os mecanismos legais que impliquem um mais fácil e rápido reconhecimento dos vínculos como vínculos de trabalho. Propõe também uma presunção de laboralidade mais simples de preencher, centrada nas necessidades dos trabalhadores e não das empresas, devendo afirmar-se o princípio, segundo o qual, para um posto de trabalho permanente, corresponda um vínculo laboral efectivo.

f) Trabalhadores das plataformas digitais

  • Alteração proposta pelo governo: a presunção de laboralidade dos trabalhadores das plataformas digitais, que prevê os requisitos a que deve obedecer uma relação jurídica para que possa ser classificada como uma relação de trabalho, é remetida para a presunção geral do artigo 12.º do Código do Trabalho, aplicável à generalidade dos casos, aumentando o número de requisitos a verificar para que a presunção se aplique, dificultando ainda mais o reconhecimento de existência de contrato de trabalho, com as consequências que tal tem para os direitos dos trabalhadores. Para além disso ainda prevê que as normas constantes do Código do Trabalho, em contrato de trabalho com plataforma digital, só sejam aplicáveis na medida em que "não sejam incompatíveis com a natureza da actividade desempenhada", abrindo a porta a uma relação de trabalho de segunda categoria.
  • Consequências para os trabalhadores: forte restrição da possibilidade de presumir a existência de contratos de trabalho com as plataformas digitais. Esta alteração é vista com agrado pelas empresas do sector (como a Uber e Glovo), permitindo contornar a jurisprudência que tem vindo a considerar a existência de contratos de trabalho para estafetas.
  • Porque é que tem de ser evitada: legitima e aprofunda a precariedade no trabalho nas plataformas digitais, dificultando o reconhecimento de direitos laborais para estes trabalhadores e ignorando o progresso feito pela jurisprudência e pela batalha jurídica feita nos tribunais.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: o enquadramento de todas estas práticas laborais na legislação laboral vigente, exigindo que estas empresas digitais cumpram as mesmas leis e tenham as mesmas obrigações que as demais, não abrindo a porta a tipologias contratuais diferentes ou formas mais precárias de regulação das respectivas relações laborais.

a) Banco de horas

  • Alteração proposta pelo governo: reposição integral do banco de horas individual que está revogado e do banco de horas grupal original, com revogação do banco de horas instituído por referendo, visando facilitar, ainda mais, a sua implementação.
  • Consequências para os trabalhadores: permite o alargamento do tempo de trabalho por parte da entidade patronal sem compensação adicional imediata, levando a uma desregula­ ção acentuada dos horários, dificultando a conciliação da vida pessoal com a profissional e promovendo uma maior individualização da relação de trabalho.
    Porque é que tem de ser evitada: a reposição dos bancos de horas é uma das medidas mais lesivas para o tempo de trabalho dos trabalhadores, aumentando a sua disponibilidade, a imprevisibilidade e a carga horária, acentuando a dificuldade de gerir a sua vida pessoal e familiar.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: a revogação dos bancos de horas bem como de outros regi mês de flexibilização do tempo de trabalho como as adaptabilidades individual ou grupal. O prolongamento da jornada de trabalho deve remeter-se a situações excepcionais, sendo enquadrado no regime do trabalho suplementar, em conformidade com as excepções previstas na lei e devidamente remunerado.

b) Isenção de horário de trabalho

  • Alteração proposta pelo governo: alargamento das categorias de trabalhadores que podem ter isenção de horário.
  • Consequências para os trabalhadores: mais trabalhadores ficarão sujeitos a regimes de isenção de horário, o que pode implicar um aumento não remunerado da carga horária, ou remunerado de forma indevida, sem controlo rigoroso e com impacto na sua vida pessoal.
  • Porque é que tem de ser evitada: facilita a prestação de trabalho sem um horário definido e sem compensação adequada pelo tempo de trabalho adicional, podendo levar a abusos e à deterioração da qualidade de vida dos trabalhadores.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: a isenção e horário deve limitar-se a cargos de elevada responsabilidade, mediante condições retributivas adequadas e justas e prevendo sistemas de compensação do tempo de descanso perdido, aspectos que devem remeter-se para a contratação colectiva de trabalho.

e) Regime de faltas em antecipação ou prolongamento das férias

  • Alteração proposta pelo governo: introdução da possibilidade de faltas até dois dias por ano a usar antes ou depois do período de férias, com perda de retribuição. A entidade patronal pode recusar apenas com fundamento em necessidades imperiosas da empresa.
  • Consequências para os trabalhadores: implica perda de retribuição, sem melhorar os direitos dos trabalhadores.
  • Porque é que tem de ser evitada: cria uma falsa benesse que, na prática, penaliza os trabalhadores com a perda de remuneração por dias de descanso adicionais.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: o aumento do período anual de férias, garantindo o direito a pelo menos 25 dias úteis de férias anuais, sem sujeição a quaisquer condicionalismos e sem perda de direitos.

  • Alteração proposta pelo governo: introdução da possibilidade de pagamento do subsídio de férias e de Natal em duodécimos.
  • Consequências para os trabalhadores: o pagamento dos subsídios em duodécimos pode ter "efeitos perversos", prejudicando a gestão financeira dos trabalhadores ao diluir montantes que historicamente são recebidos em momentos específicos. Esta medida, serve, para per­ petuar os baixos salários em relação aos fins a que são destinados, mantendo-os em níveis insuficientes para a satisfação das necessidades diárias dos trabalhadores.
  • Porque é que tem de ser evitada: pelo facto de ter como objectivo mascarar os baixos salários. O trabalhador pode ver-se arrastado para uma situação em que tem de abdicar dos seus direi­ tos para fazer face a despesas essenciais à sua sobrevivência, dada a insuficiência do salário.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: para além de um aumento geral e significativo dos salários, de modo a que seja possível ao trabalhador fazer face às suas despesas regulares, quer o sub­sídio de férias, quer o de Natal têm funções específicas, que consistem no direito a usufruir de um tempo anual de recuperação e repouso com qualidade, bem como a fazer face às despe­ sas familiares resultantes de uma época festiva importante para a família, devendo os mes­ mos ser pagos aquando desses eventos, sob pena de a sua importância se diluir e, com o tem­ po, os trabalhadores perderem este direito.

a) Facilitação da Extinção de Crédito através de renúncia do trabalhador a créditos laborais que lhe são devidos (Remissão Abdicativa)

  • Alteração proposta pelo governo: alteração do n.º 3 artigo 337.º do Código do Trabalho, que impede os trabalhadores de renunciarem antecipadamente a créditos laborais que lhes são devidos, excepto quando tal é feito através de transação judicial (acordo homologado por juiz), substituindo esta excepção pela exigência de renúncia através de declaração escrita reconhecida notarialmente (também por advogado ou solicitador) nos termos da lei.
  • Consequências para os trabalhadores: os trabalhadores ficam mais vulneráveis a pressões da entidade patronal para renunciar a créditos devidos no momento da cessação do contrato de trabalho, prejudicando os seus interesses.
  • Porque é que tem de ser evitada: esta alteração é um retrocesso na proteção dos trabalhadores, expondo-os a situações de abuso e renúncia indevida de direitos, nomeadamente de créditos que por justiça lhe são devidos.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: a lei deve estabelecer que os créditos laborais, dada a sua natureza alimentícia, têm um carácter irrenunciável, sendo por isso um direito indisponível dos trabalhadores.

b) Dispensa da fase de instrução em processo disciplinar

  • Alteração proposta pelo governo: alargar a simplificação do processo disciplinar às pequenas e médias empresas (a maioria das empresas em Portugal), dispensando a realização de instrução por iniciativa do trabalhador, o que significa não realizar as diligências probatórias e não ouvir as testemunhas que o trabalhador pede.
  • Consequências para os trabalhadores: as garantias de defesa dos trabalhadores em processo disciplinar são reduzidas, porque ficam impedidos de apresentar provas e ouvir testemunhas que ajudem a contrariar os factos de que são acusados e de fazer prova de novos factos em sua defesa.
  • Porque é que tem de ser evitada: porque viola as garantias de defesa dos trabalhadores nos processos de despedimento com alegação de justa causa, facilitando o despedimento.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: que se mantenham todas as garantias de defesa do trabalha­ dor no processo disciplinar, como garantia do cumprimento do princípio da proibição dos despedimentos sem justa causa.

c) Alterações que dificultam a reintegração do trabalhador

  • Alteração proposta pelo governo: dificulta o pedido de reintegração pelo trabalhador quando este intente acção para apreciação judicial do despedimento, na sequência de um despedimento que o trabalhador considere ilícito. É introduzida a obrigação de o trabalhador prestar caução à ordem do tribunal no caso de o pedido conter a opção pela reintegração (caso apenas peça o pagamento de créditos devidos, a caução não é necessária). Alarga-se a todas as empresas (e não apenas às microempresas) a possibilidade de a entidade patronal reque­ rer judicialmente a exclusão da reintegração do trabalhador, mediante a fundamentação de determinados factos e circunstâncias impeditivas.
  • Consequências para os trabalhadores: dificulta ou impede que os trabalhadores solicitem a reintegração em caso de despedimento ilícito, especialmente por razões económicas, e aumenta o poder da entidade patronal para evitar a reintegração do trabalhador.
  • Porque é que tem de ser evitada: retira aos trabalhadores um importante direito de defesa contra despedimentos ilícitos, incentivando práticas abusivas por parte das entidades patronais e diminuindo a sua segurança no emprego. Corresponde na prática à neutralização do princípio da proibição dos despedimentos sem justa causa e, logo, ao enfraquecimento do princípio da segurança no emprego.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: a possibilidade de reintegração constitui a maior garantia de defesa contra um despedimento ilícito. Neste sentido, defendemos a revogação da possibilidade de afastamento da reintegração a requerimento das empresas, determinando-se que apenas o trabalhador possa optar pela reintegração ou pagamento de indemnização.

  • Alteração proposta pelo governo: a dispensa para amamentação seria reduzida até aos dois anos da criança, exigindo atestado médico inicial, a renovar de seis em seis meses. O horário flexível ou trabalho a tempo parcial para trabalhadores com responsabilidades familiares deveria ajustar-se ao funcionamento da empresa, incluindo o trabalho nocturno ou em fins de semana e feriados. Revogação da falta por luto gestacional.
  • Consequências para os trabalhadores: prejuízo para os direitos dos trabalhadores com responsabilidades familiares, tornando mais difícil a conciliação da vida profissional com a vida familiar. A redução e burocratização da licença para amamentação/aleitação visa dificultar a continuidade da amamentação. A exigência de adaptar os horários flexíveis aos interesses da empresa submete um direito dos trabalhadores e seus filhos aos interesses empresariais. A revogação do luto gestacional corresponde à revogação de um direito importante.
  • Porque é que tem de ser evitada: estas alterações aprofundam o desequilíbrio entre a vida profissional e familiar, penalizando os trabalhadores que procuram conciliar estas dimensões. A conciliação é crucial para a saúde e bem-estar dos trabalhadores e para o bem-estar familiar, social e mental, assumindo como um importante factor de promoção da natalidade.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: a CGTP-IN exige a garantia dos direitos que permitam aos pais trabalhadores conciliar o seu tempo de trabalho com o tempo para os seus filhos, pelo que estas medidas são inaceitáveis. Da mesma forma se coloca o direito ao luto gestacional. Todas estas medidas estão relacionadas com a crescente desregulação dos horários de trabalho, nomeadamente, com a introdução e agravamento dos bancos de horas, adaptabilidades e turnos. É urgente voltar a regular os horários de trabalho, revogando as normas introduzidas na legislação laboral que tornam imprevisível a arrumação do tempo de trabalho. Importante também a este respeito é a redução do Período Normal de Trabalho Semanal para as 35 horas para todos.

a) Condições de aplicação de convenção colectiva

  • Alteração proposta pelo governo: o direito de escolha da convenção aplicável é retirado do trabalhador e colocado na esfera da entidade patronal, desde que o IRCT se aplique a mais de metade dos trabalhadores. Esta "escolha patronal" derroga o princípio da filiação sindical e pode durar cinco anos. A proposta prevê a possibilidade de oposição por trabalhador não sindicalizado ou associação sindical, mas esta oposição deve ser feita por escrito, enquanto o silêncio equivale à aceitação da escolha patronal.
  • Consequências para os trabalhadores: confere à entidade patronal o poder de decidir qual convenção colectiva aplicar, subvertendo o direito de contratação colectiva e podendo influenciar negativamente a sindicalização dos trabalhadores. Fragiliza a representatividade sindical e a solidariedade entre trabalhadores.
  • Porque é que tem de ser evitada: esta medida é claramente anti-sindical, atribuindo às entidades patronais um poder que não lhe compete na aplicação das convenções colectivas visando o enfraquecimento da capacidade de negociação e defesa dos sindicatos e dos trabalhadores.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: a garantia plena do direito de contratação colectiva, eliminando todos os condicionalismos ao seu exercício, bem como a revogação da escolha da convenção aplicável e de todas as normas anti-sindicais.

b) Princípio do tratamento mais favorável- relação entre fontes de regulação

  • Alteração proposta pelo governo: retirada do pagamento do trabalho suplementar e do teletrabalho da lista de matérias que não podem ser reguladas por IRCT de forma mais desfavorável do que a lei.
  • Consequências para os trabalhadores: o trabalho suplementar pode passar a ser prestado sem acréscimo remuneratório, podendo ser trocado por dias de descanso (por exemplo), o que embaratece o custo do trabalho. O teletrabalho também poderá ser prestado em condi­ ções mais desfavoráveis, perdendo a protecção do princípio do tratamento mais favorável, que se estendia a toda a relação de teletrabalho.
  • Porque é que tem de ser evitada: prejudica directamente a remuneração do trabalho suplementar e as condições de teletrabalho, facilitando a desregulação e a redução dos custos para as empresas, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: a reposição integral do princípio do tratamento mais favorável, em todas as matérias e entre todas as fontes de regulação laboral.

c) Caducidade das convenções colectivas

  • Alteração proposta pelo governo: a simplificação do regime da caducidade, bastando que passem 4 anos sobre a entrada em vigor para que a convenção caduque, apenas garantindo segurança jurídica ao patronato, criando instabilidade para os trabalhadores, que direitos e possibilidades de defesa contra a denúncia do contrato colectivo. É proposta a extensão do prazo de sobrevigência por mais doze meses, facilitando os procedimentos de comunicação ao ministério e à outra parte, para a caducidade.
  • Consequências para os trabalhadores: aumento da insegurança jurídica para os trabalhado­ res, que ficam desprovidos de qualquer defesa contra a caducidade dos instrumentos de regulamentação colectiva. Facilita a caducidade das convenções, resultando na perda de direitos consagrados.
  • Porque é que tem de ser evitada: A simplificação da caducidade das convenções colectivas, apenas oferece segurança jurídica às entidades patronais, para retirar defesas importantes aos trabalhadores e facilitar a perda de direitos já conquistados através da negociação colectiva.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: a revogação integral do regime de sobrevigência e caducidade das convenções colectivas e a reposição das convenções denunciadas.

d) Modificação da convenção colectiva por motivo de crise empresarial

  • Alteração proposta pelo governo: em caso de crise empresarial, nos termos previstos na lei, passa a ser possível a modificação de parte ou totalidade da convenção colectiva com redução das condições de trabalho, além da suspensão temporária. Caso não haja acordo, é aplicada a "arbitragem necessária", que coloca os direitos dos trabalhadores em risco.
  • Consequências para os trabalhadores: a situação de "crise" é usada para suprimir direitos, permitindo a redução das condições de trabalho através de uma negociação forçada ou por via de arbitragem. Tal procedimento enfraquece a posição negocial dos sindicatos e, consequentemente, os direitos dos trabalhadores.
  • Porque é que tem de ser evitada: ao utilizar-se a "crise" como justificação para a redução de direitos laborais, normalizam-se processos de degradação de direitos, subverte-se o princípio segundo o qual a negociação colectiva constitui um mecanismo de promoção do cresci­ mento económico e social, ainda impondo perdas aos trabalhadores, mesmo contra a vontade dos seus representantes.
  • O que propõe a CGTP-IN: qualquer alteração ao texto de uma convenção colectiva deve partir do acordo de vontades das partes outorgantes. Nenhuma alteração a uma convenção deve poder ser imposta de forma unilateral, uma vez que tal viola directamente o princípio constitucional segundo o qual o Direito de Contratação Colectiva é atribuído aos sindicatos.

  • Alteração proposta pelo governo: os direitos gerais de exercício de acção sindical nas empre­ sas sem trabalhadores sindicalizados é fortemente limitado - no que respeita ao direito de reunião, só são permitidas reuniões no local de trabalho fora do horário de trabalho e o direito de afixação de informação sindical fica sujeito a autorização do patrão.
  • Consequências para os trabalhadores: retrocesso na liberdade sindical, dificultando ou impedindo a acção sindical em empresas sem trabalhadores filiados. Limita o direito de reunião ao exterior do horário de trabalho e a afixação de informação à autorização patronal, enfraquecendo a capacidade de organização e defesa dos trabalhadores.
  • Porque é que tem de ser evitada: estas medidas são um ataque directo à liberdade sindical, limitando a capacidade dos sindicatos de actuarem e representarem os trabalhadores, especialmente em empresas onde não há uma estrutura sindical consolidada, dificultando a eleição de novos representantes e a constituição de novos colectivos sindicais.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: a liberdade sindical constitui um dos principais pilares da democracia portuguesa e um dos valores fundamentais de Abril. O acesso aos locais de trabalho, o contacto com os trabalhadores e a distribuição de informação, não apenas é um direito sindical, mas também uma garantia para a melhoria das condições de vida e de trabalho.

  • Alteração proposta pelo governo: em actividades consideradas como "necessidade social impreterível", a prestação de serviços mínimos passa a ser sempre devida, independente mente da necessidade concreta. Pretende-se também o alargamento dos sectores de actividade que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, acrescentando-se à lista actual o abastecimento alimentar, os serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e deficientes e os serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais. Por fim, prevê-se a revogação das normas que visam a uniformização das decisões em processos de arbitragem sobre serviços mínimos.
  • Consequências para os trabalhadores: limitação do direito à greve em sectores alargados, pois os serviços mínimos serão impostos com base na classificação da actividade e não na necessidade concreta. A revogação das normas de uniformização permite que o patronato continue a manipular as decisões arbitrais.
  • Porque é que tem de ser evitada: restringe significativamente um direito fundamental dos trabalhadores, o direito à greve, ao alargar os serviços mínimos e ao tornar a sua imposição automática, fragilizando o poder dos trabalhadores na relação de trabalho.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: a garantia plena do direito à greve e a eliminação de todos os condicionalismos que hoje existem.

  • Alteração proposta pelo governo: reposição do efeito suspensivo das contraordenações laborais. Com a impugnação judicial e o depósito do valor da contraordenação, suspende-se a aplicação da sanção, libertando a empresa do encargo, mesmo que temporariamente.
  • Consequências para os trabalhadores: fragiliza a actuação da Inspecção do Trabalho e outras autoridades, pois as empresas podem suspender a aplicação das sanções por contra­ ordenações com uma simples impugnação judicial, mesmo que a decisão final demore.
  • Porque é que tem de ser evitada: diminui a eficácia da fiscalização e da aplicação de sanções em casos de incumprimento da lei laboral, favorecendo as empresas infractoras e prejudicando a protecção dos direitos dos trabalhadores.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: o reforço da ACT e da sua dimensão inspectiva que passa também pelo reforço da eficácia executiva das suas decisões, reforçando assim o seu poder dissuasor e penalizador. Neste sentido, as decisões da ACT têm de vigorar com força executiva desde o momento em que são tomadas, apenas podendo ser anuladas por sentença judicial transitada em julgado.

  • Alteração proposta pelo governo: proposta de revogação do mecanismo cautelar de sus­ pensão do despedimento ilícito, revogando os n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º do Estatuto da Inspecção Geral do Trabalho e assim, revogando a possibilidade de a ACT suscitar junto do Ministério Público a instauração e procedimento cautelar para suspensão de despedimento presumido como ilícito.
  • Consequências para os trabalhadores: retrocesso e facilitação do despedimento. Embora o mecanismo não fosse decisivo, tinha um efeito dissuasor sobre o despedimento ilícito, pois a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) podia suscitar a instauração de um procedi­ mento cautelar sem a participação directa do trabalhador, libertando-o da pressão de enfrentamento da entidade patronal.
  • Porque é que tem de ser evitada: remove um importante mecanismo de defesa contra o despedimento ilícito, tornando mais fácil para as entidades patronais efectuarem despedimentos abusivos sem consequências imediatas.
  • O que é que a CGTP-IN propõe: o reforço do direito de acesso aos tribunais e ao sistema de direito através da redução das custas processuais. Propomos também a universalização do apoio judiciário e uma maior celeridade da justiça laboral. Estes mecanismos constituem uma das barreiras fundamentais com que os trabalhadores podem contar contra os abusos patronais.
powered by social2s
Dia 12, vota em autarcas que defendem a valorização dos trabalhadores e serviços públicos de qualidade
SEM TRABALHADORES...
segunda-feira, outubro 06, 2025
Luta dos trabalhadores da Associação de Bombeiros de Sousel produziu resultados positivos.
A acção de denúncia que...
segunda-feira, outubro 06, 2025
Circuito Nacional “Varrer a exploração do sector dos Resíduos e Higiene Urbana” arranca nesta segunda-feira
OS TRABALHADORES QUE...
sexta-feira, setembro 26, 2025
Milhares de trabalhadores protestam em Lisboa e Porto conta o “pacote laboral”
EXIGEM UM OUTRO RUMO PARA O...
segunda-feira, setembro 22, 2025
Trabalhadores dos transportes colectivos avançam para greve nacional no dia 10 de Outubro
LUTA PELA REPOSIÇÃO DAS...
quarta-feira, setembro 17, 2025
Principais ataques à legislação laboral que vamos combater
ANÁLISE DA CGTP-IN Razões...
terça-feira, setembro 16, 2025
Jornada nacional de luta dia 20 de Setembro. Não faltes!
EM LUTA CONTRA O PACOTE...
segunda-feira, setembro 15, 2025
Plenário Geral reúne meio milhar de trabalhadores no Porto
STAL COMEMORA 50.º...
sexta-feira, agosto 22, 2025
STAL solidário com bombeiros, trabalhadores das autarquias e populações que combatem os fogos
É URGENTE REAVALIAR AS...
terça-feira, agosto 19, 2025
STAL comemora 50.º aniversário no Porto com acção de luta
PLENÁRIO GERAL | 22 DE...
quinta-feira, agosto 14, 2025
O pacote laboral do governo PSD/CDS é um assalto aos direitos
O STAL FARÁ TUDO PARA O...
terça-feira, julho 29, 2025
Protesto nacional reúne cerca de três mil trabalhadores da Administração Local e Sector Empresarial em Lisboa
LUTA POR MELHORES SALÁRIOS,...
sexta-feira, junho 27, 2025
Trabalhadores da Administração Local e Sector Empresarial protestam junto da Assembleia da República nesta sexta-feira
CONCENTRAÇÃO NO LARGO...
quarta-feira, junho 25, 2025
23 de Junho | Dia Internacional dos Serviços Públicos
Mais de 100 professores e...
segunda-feira, junho 23, 2025
STAL antevê grande mobilização no Protesto Nacional de 27 de Junho
PLENÁRIO NACIONAL REAFIRMA...
quarta-feira, junho 11, 2025
Pela Paz, todos não somos demais!
STAL SOLIDÁRIO COM A LUTA...
segunda-feira, junho 02, 2025
27 Junho | Protesto Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Sector Empresarial
PARA EXIGIR MELHORES...
sexta-feira, maio 30, 2025
STAL repudia atitude de desprezo pelos trabalhadores dos SMTUC
A LUTA JUSTA DOS...
sexta-feira, maio 30, 2025
Trabalhadores dos SMTUC em greve entre 26 e 30 de Maio, pela recuperação das carreiras e a valorização dos motoristas/agentes únicos e dos mecânicos das oficinas
CONCENTRAÇÃO JUNTO AO...
quarta-feira, maio 21, 2025
Sobre os resultados das eleições legislativas de 18 de Maio
POSIÇÃO DA CGTP-IN A CGTP-IN...
terça-feira, maio 20, 2025
Sobre o direito à manutenção da inscrição na CGA
COMUNICADO DA FRENTE COMUM...
segunda-feira, maio 12, 2025
Pelo fim do bloqueio a Cuba
CAMPANHA SOLIDÁRIA PARA COM...
terça-feira, maio 06, 2025
Investir na “máquina da Paz”
IV “ENCONTRO PELA PAZ” |...
segunda-feira, maio 05, 2025
A I greve na Administração Local
HÁ 50 ANOS NESTE DIA… Há...
segunda-feira, maio 05, 2025
18 de Maio | É preciso levar a luta às urnas
O NOSSO VOTO CONTA! As...
segunda-feira, maio 05, 2025
Loures Parque | Luta dos trabalhadores garante direitos e melhores condições de trabalho
GREVE DE 24 HORAS NA LOURES...
terça-feira, abril 29, 2025
Abril com a força de Maio é garantia de Futuro
TODOS AO 1.º DE MAIO ---...
terça-feira, abril 29, 2025
STAL reafirma exigência do investimento na prevenção e combate à sinistralidade laboral
DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO E...
terça-feira, abril 29, 2025
STAL apresenta o seu 1.º “Caderno Reivindicativo”
HÁ 50 ANOS NESTE DIA… Há...
quinta-feira, abril 24, 2025
Cascais Ambiente | Greve arranca com adesão de 75%, o que reflecte a forte unidade e determinação dos trabalhadores!
LUTA NA CASCAIS AMBIENTE |...
segunda-feira, abril 21, 2025