ASSINADO ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO NO GRUPO ÁGUAS DE PORTUGAL
O STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e a Fiequimetal – Federação Intersindical da Industria Transformadora, duas estruturas sindicais da CGTP-IN, assinaram, dia 8 de Outubro, um acordo colectivo de trabalho (ACT) com o grupo Águas de Portugal, que consagra a igualdade de direitos e avanços nas condições laborais.
Este ACT será aplicado a 2520 trabalhadores do universo das diversas empresas que compõem a holding Águas de Portugal, garantindo a todos os trabalhadores a uniformização de um conjunto de direitos independentemente da empresa onde exerçam funções.
As duas estruturas sindicais salientam que o desfecho positivo deste processo negocial só foi possível depois de um longo processo de luta, no qual teve particular relevância a greve nacional, realizada em Abril passado, com uma adesão histórica.
Os termos acordados consagram uma compensação extraordinária de 125 euros, isenta de tributação, a incluir no primeiro salário depois da entrada em vigor do ACT, valorização que, apesar de não corresponder às justas reivindicações sindicais, vem quebrar um ciclo de nove anos de congelamento de salários. Também o subsídio de refeição foi elevado para 7,14 euros.
A Tabela Salarial entra em vigor em Janeiro de 2019 e a progressão na carreira, com contagem das três últimas avaliações, será operada em Abril de 2019.
Já no subsídio de turno, os valores definidos passam a ser de 11% a 25%, tendo em conta o número de rotações, os dias de descanso ou se envolve trabalho nocturno, cujo horário ficou estabelecido entre as 20h e as 7h.
O trabalho suplementar passa a ser pago a 35%, pela primeira hora ou fracção em dia útil, 45% pelas subsequentes e de 75% nos dias de descanso ou feriados.
Os valores acordados para os subsídios de refeição, de turno, trabalho suplementar e de disponibilidade e prevenção, este último de 1,20 euros, contam a partir do dia 1 de Julho e serão pagos com retroactivos, após a entrada em vigor do ACT.
Ficam ressalvadas as prestações pecuniárias que vêm sendo auferidas por alguns trabalhadores, inscritas em sede de contrato individual.
Consulte aqui a versão integral do Acordo Colectivo de Trabalho.