BANCO DE HORAS/ADAPTABILIDADE
O banco de horas é basicamente uma caixa sem fundo hermeticamente fechada onde com a chave guardada pelos empregadores/patrões a seu belo prazer pretendem gerir o nosso tempo de trabalho, vida familiar, o salário que lhe cabe e o pagamento por trabalho realizado que lhe é devido.
Assim, o banco de horas é um instrumento de flexibilidade de horários que permite à entidade empregadora ou aos seus representantes gerir a seu bel-prazer os horários de trabalho, sem necessidade de lhe pagar qualquer compensação por trabalho extraordinário e os obrigam a ficar à sua inteira disposição (sempre e quando lhes interessar) desde que invoquem situação de força maior.
A luta dos trabalhadores e dos povos por um horário de trabalho fixo que determine o horário de início da jornada dos trabalhadores e o fim da mesma, foi uma luta difícil, e sempre combatida pelos patrões e empregadores e pelas suas organizações sociais e económicas, porque lhes permite mais e mais lucro; chamam “redução de despesa” e sobretudo o domínio (muitas vezes prepotente) sobre os trabalhadores.
A vitória da luta pela redução de horários de trabalho pela sua fixação só foi possível pelo envolvimento dos trabalhadores no combate que conduziu a avanços civilizacionais e porque foi solidariamente acompanhada pelas forças sociais e políticas progressistas e pelo sentido da vida, de justiça social e de classe.
No nosso país, com o 25 de Abril, e a instauração da democracia, registaram-se avanços importantes na fixação/redução de horários, os quais sem qualquer justificação, o próprio governo PSD/CDS reconheceu que nenhum estudo apontava para ganhos de produtividade, pelo que se tratou tão-só de uma tentativa de retrocesso, de iniciativa política saudosista, em conluio com a troika estrangeira.
Os horários praticados na Administração Pública e em particular na Administração Local, nunca foram um entrave ao seu bom funcionamento, antes se revelaram equilibrados e justos, até motivadores para todos os envolvidos e sempre foram encontradas soluções para as situações específicas, avaliadas situação a situação envolvendo vontades e sem pôr em causa direitos.
Assim, alguns eleitos e até alguns trabalhadores nos têm referido ter acordado situações específicas de prolongamento de horários, seguida de dispensas em datas entre si acordadas.
Nesse sentido é fundamental esclarecer que uma coisa é uma situação comumente acordada, outra bem diferente é ser uma questão obrigatória a qual seria sempre inadmissível por pior, em que esta viesse a ser obrigatória por acordo de um sindicato cuja razão da sua existência é a defesa intransigente dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Tudo o que afirmamos para o banco de horas duplica em termos de ataque aos direitos dos trabalhadores no que concerne à adaptabilidade