STAL DENUNCIA ILEGALIDADE DOS «PRINCÍPIOS ORIENTADORES»
O STAL tomou conhecimento que o governo procedeu ao envio de um ofício às autarquias, com um conjunto de directrizes que apelida de "princípios orientadores", cujo cumprimento o Governo define como essencial para "autorizar" as autarquias a negociar períodos normais de trabalho com 35 horas semanais, tendo simultaneamente encetado negociações directas com algumas autarquias por si escolhidas para tentar impor a sua visão dos processos de contratação colectiva na Administração Local.
É sem dúvida revelador que os tais "princípios orientadores" que o Governo agora quer impôr aos municípios, como sua exigência para permitir a negociação das 35 horas e a publicação de acordos há muito assinados, sejam exactamente os mesmos que foram expressa e liminarmente rejeitados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses em 10 de Fevereiro de 2015, que rompeu as negociações com o Secretário de Estado da Administração Pública tomando uma posição enérgica de rejeição da postura do Governo que classificou como "uma chantagem inaceitável".
Após esta posição da ANMP, Associação que legitimamente representa os interesses de todos os municípios portugueses, o Governo decide repetir a mesma proposta endossando-a directamente aos associados desta Associação, violando assim grosseiramente os mais basilares princípios da boa-fé negocial e das regras em vigor para a negociação colectiva na administração pública.
Ou seja, contra tudo e contra todos, o Governo continua a tentar impor a sua visão prepotente e autoritária, deixando bem à vista as suas verdadeiras intenções neste processo, impor as 40 horas e modalidades de horários que em nada contribuem para a melhor organização dos tempos de trabalho em cada autarquia, para melhor impor a desregulação dos horários e dos tempos de trabalho a todos os trabalhadores portugueses.
E fá-lo desta forma, conseguindo simultaneamente a proeza de inventar uma nova forma de legislar, enviando "princípios orientadores vinculativos" aos seus interlocutores, que pecará apenas por não encontrar enquadramento na Constituição, coisa que, como a sua actuação tem demonstrado até à exaustão, não representa um problema, quer para o SEAP quer para este Governo PSD/CDS-PP.
O STAL repudia expressamente mais esta tentativa do Governo de instrumentalizar os municípios, pondo em causa os mais basilares pilares da democracia, querendo fazer destes meros executores de políticas do Poder Central, cujo único objectivo é a destruição dos direitos laborais e económicos, como se a autonomia do Poder Local Democrático, não tivesse sido expressamente consagrada na Constituição da República, como factor constituinte e fundamental do próprio conceito de Estado Democrático.
Mas esta tentativa torna-se tanto mais grave quando o parecer que o Governo pediu ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e que homologou, após largos meses a escondê-lo de todos os intervenientes, o obriga nas suas conclusões, nomeadamente, na conclusão 5ª que determina que "durante todo o processo de celebração desse acordo colectivo de trabalho, está vedada aos membros do Governo referidos a faculdade de dar ordens ou emitir directivas à entidade autárquica por força da autonomia de que esta goza, nos termos da Constituição e da lei" e na conclusão 6ª que afirma expressamente que "os membros do Governo intervenientes (...) encontram-se obrigados, durante a negociação, a fundamentar a sua proposta ou resposta, tomando posição relativa a todas as cláusulas da proposta, com respeito pelo princípio da boa fé (...) devendo atuar na prossecução do interesse público e com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, e da imparcialidade, cumprindo-lhes ainda atuar e adotar posições que respeitem o direito de contratação colectiva constitucionalmente reconhecido às associações sindicais e o princípio da promoção da contratação colectiva".
Com esta iniciativa o Governo, se lhe for permitido, porá em causa todos os mecanismos legais e de boa fé, constitucionalmente e internacionalmente consagrados, que regulam a contratação colectiva, incluindo os seus próprios actos, como é o caso do parecer do Conselho Consultivo da PGR, por si homologado e a própria autonomia do Poder Local Democrático, tudo isto para conseguir impor autoritariamente a sua vontade e assim impedir a negociação e publicação dos ACEP no Continente.
O Sindicato afirma que as centenas de ACEP que continuam, ainda hoje, bloqueadas pelo Governo, foram livremente negociadas entre as partes com toda a legitimidade para contratar: Os sindicatos, como representantes dos trabalhadores das autarquias, detentores constitucionais do direito à contratação colectiva, e as próprias autarquias, constitucionalmente definidas como "pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas" e como tal, naturalmente dotadas dos meios necessários para cumprimento desta atribuição constitucional, onde não pode deixar de estar incluído o poder de definir a organização do tempo de trabalho daqueles que, afinal, vão garantir a prossecução dos referidos interesses próprios das populações respectivas.
Estes acordos foram negociados e assinados por entidades responsáveis que mesmo que não se encontrem ainda publicados, quer por motivos alheios à sua vontade quer à própria lei, não podem deixar de constituir orientações internas e legalmente vinculativas, decorrentes da sua subscrição e assunção de obrigações entre estes.
Aceitar a renegociação de acordos livremente assinados para acatar as directivas deste Governo representa aceitar a submissão do Poder Local Democrático ao Governo, como se de repente voltássemos a 24 de Abril de 1974 e as autarquias voltassem a ser órgãos nomeados pelo Governo para aplicar as suas decisões, pondo em causa também a própria contratação colectiva, definida pela OIT como um instrumento essencial para o progresso civilizacional.
Não é admissível que uma autarquia negoceie e assine um ACEP e que fique a aguardar passivamente pela autorização de um Governo para o seu cumprimento, abdicando assim da sua autonomia constitucionalmente consagrada.
E não é também admissível que uma autarquia que após a assinatura de um ACEP fixando as 35 horas, tenha vindo a cumprir os seus termos para agora, passados meses e sem que nada se tenha alterado de facto, quer na posição de bloqueio do Governo (que não se altera desde a introdução da contratação colectiva na Administração Pública em 2009), quer na lei, quer no enquadramento constitucional da matéria, querer voltar atrás e deixar de aplicar o ACEP a que livre e legitimamente se obrigou.
Perante o continuar do bloqueio à contratação colectiva na Administração Local pelo Governo português e a sua pretensão em obrigar as autarquias a recomeçar todos os processos do zero de acordo com as suas directivas, intimidando as centenas de autarquias que continuam e bem, a aplicar as 35 horas semanais e 7 horas diárias, todos os intervenientes neste processo devem ser claros na exigência ao Governo da publicação imediata de todos os acordos negociados, pondo fim ao inaceitável bloqueio da contratação colectiva na Administração Local.
O STAL informa ainda que, em representação dos direitos sócio-profissionais dos seus associados, reserva-se o direito de tomar mão de todas as formas de combate, incluindo as judiciais, a esta actuação inenarrável do Governo, para de uma vez por todas pôr fim a este bloqueio prepotente da contratação colectiva na Administração Local e salvaguardar os princípios constitucionais e o próprio Estado de Direito Democrático.