PRESTAÇÕES POR INCAPACIDADE PERMANENTE
O STAL solicitou ao Provedor de Justiça que requeira ao Tribunal Constitucional a fiscalização da norma aprovada pelo anterior Governo que proíbe a acumulação de prestações por incapacidade parcial permanente.
Na missiva, o Sindicato dá conta de vários trabalhadores a quem foi reconhecida, nos termos legais, determinada percentagem de incapacidade permanente parcial e o montante da respectiva pensão.
Todavia por força da referida norma (artigo 41.º, n.º 1, alínea b), do D. Lei 503/99, de 20 de Novembro, com a redacção introduzida pela Lei 11/2014, de 6 de Março), esses trabalhadores, vítimas de acidentes de trabalho, vêem-se privados do efectivo recebimento dos montantes fixados.
O STAL considera que tal disposição é manifestamente inconstitucional, já que atenta contra um direito fundamental, ou seja, o direito à justa reparação devida às vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional, consagrado no artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição da República.
O Sindicato sublinha que esse direito deve ser respeitado mesmo nos casos em que os sinistrados regressam ao serviço, pois «uma coisa é a justa remuneração devida aos trabalhadores, como contrapartida do trabalho efectivamente prestado, e outra bem diferente e inconfundível a justa reparação do acidente ou doença de que foram vítimas».
O STAL entende ainda que a alteração da lei violou igualmente «o princípio da protecção da confiança, ínsito no artigo 2.º, uma vez que «trabalhadores sinistrados e vítimas de doenças profissionais deixam, no fundo, de ter direito à referida e justa reparação».
Mas também está em causa o princípio da igualdade (artigo 13.º da Lei Fundamental), dado não existir «qualquer norma semelhante no regime geral dos acidentes de trabalho e doenças profissionais» (Lei 98/2009, de 4 de Setembro)».
A este propósito, o STAL recorda que o Tribunal Constitucional, no acórdão n.º 172/2014, declarou a inconstitucionalidade de uma norma da Lei 98/2009, de 4 de Setembro, precisamente por impedir a remição parcial de pensões anuais vitalícias, correspondentes a incapacidade inferior a 30 por cento.
Protestando contra a inadmissível discriminação que atinge nesta matéria os trabalhadores da Administração Pública, o STAL solicitou uma audiência ao Provedor de Justiça para prestar esclarecimentos adicionais e aflorar outras questões relacionadas com os direitos e legítimas expectativas dos trabalhadores.