AUMENTAR SALÁRIOS, VALORIZAR CARREIRAS, ERRADICAR A PRECARIEDADE
A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública reconhece que o Orçamento de Estado para 2018 continua o caminho ainda que de forma insuficiente para a reposição de direitos e remunerações. Salienta, contudo, que as medidas aprovadas estão longe de responderem às expectativas criadas e às reais necessidades dos trabalhadores, em particular, no que respeita aos aumentos dos salários e consequente recuperação do poder de compra.
O descongelamento das “carreiras”, tornando possível o seu desenvolvimento quer por progressão quer por promoção, é sem dúvida um ponto positivo que contrasta com o congelamento imposto desde 2005 à maioria dos trabalhadores sendo que muitos deles não tiveram qualquer evolução desde 2002.
Todavia, a forma faseada do pagamento destas progressões em quatro “prestações” a última das quais só em Dezembro de 2019 defrauda as legítimas expectativas de quem adquiriu esse direito.
Além deste último aspecto, OE não esclarece cabalmente a forma como se processará a progressão de diversas carreiras, designadamente das chamadas carreiras subsistentes, não revistas, especiais e corpos especiais, que mantêm uma estrutura indiciária distinta, sendo de recear que decorram daqui graves subversões do princípio da igualdade e da equidade do sistema retributivo.
O OE/2018 apenas repõe os valores do regime de trabalho suplementar previsto na LTFP esquecendo o corte para metade no tempo da Troika e que prevê acréscimos ao valor da retribuição horária de 25 por cento da remuneração na primeira hora ou fracção desta; de 37,5 por cento nas horas ou fracções subsequentes; e de 50 por cento por cada hora de trabalho prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar e em dia feriado.
Como é óbvio estas medidas não permitem a recuperação do poder de compra perdido nos últimos anos, nem atenuam a necessidade urgente de revalorizar as carreiras e actualizar salários, estes congelados desde 2009.
O OE/2018 também não satisfaz a reivindicação de redução da taxa para a ADSE, que se mantém em 3,5 por cento, sobre 14 vencimentos, assim como não contempla a criação dos suplementos remuneratórios de insalubridade, penosidade e risco, e de disponibilidade.
Por último, OE/2018 não perspectiva um combate determinado à precariedade laboral, prevendo-se que menos de um terço dos cerca de cem mil precários estimados na Administração Pública possam vir a ser considerados para efeitos de efectivação.
Os trabalhadores da Administração Pública irão intensificar a luta em 2018 pelo aumento dos salários, pela reposição de um verdadeiro regime de carreiras profissionais, pela total erradicação da precariedade na Administração Pública.