TEMPO DE SERVIÇO CONTABILIZADO INTEGRALMENTE
Após a celebração do Acordo de Empresa (AE) em 2017, a realização, em 2018, de diversas reuniões com a administração da empresa, plenários de trabalhadores, acções de luta e a intervenção do ACT, na sequência da denúncia feita pelo STAL e STML, foi finalmente possível alcançar a correcta integração de todos os trabalhadores na tabela salarial.
Vingou, assim, a contabilização do tempo de antiguidade de acordo com a interpretação sempre defendida pelo STAL e STML, da Cláusula 94.ª do AE.
A lógica dos quatro anos, defendida pelo Conselho de Administração (CA) da Gebalis, não prevaleceu. Ambos os sindicatos sempre afirmaram que a posição do CA contrariava o espírito de boa-fé que sempre pautou o caminho negocial percorrido, acabando por penalizar os trabalhadores.