PONTOS DE AVALIAÇÃO NÃO PODEM SER SUPRIMIDOS
O STAL condena a determinação do Governo PS de impedir a progressão a trabalhadores detentores de dez pontos obtidos por avaliação do desempenho e manifesta a sua disposição de impugnar judicialmente todos os actos administrativos que acolham aquela disposição do Executivo.
Em causa está o Decreto-lei 29/2019 que fixa a nova base remuneratória para a Administração Pública, no 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), ou seja, nos 635,07 euros.
Ao mesmo tempo, o Governo PS pretende impor um entendimento do diploma que aponta para a supressão da pontuação obtida em sede de avaliação do desempenho, para efeitos de progressão, a todos os trabalhadores que beneficiem de um acréscimo remuneratório superior a 28 euros, mediante a aplicação da nova base remuneratória, eliminando o reconhecimento e contagem de todo esse tempo de serviço.
O STAL considera que tal interpretação viola as regras de progressão fixadas no artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente o n.º 7 deste artigo que quantifica as menções e determina a progressão obrigatória de todos os trabalhadores detentores de dez pontos, obtidos em sede de avaliação de desempenho.
Por outro lado, o Governo suspende de forma discriminatória a aplicação do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado de 2019 (LOE/2019), que descongelou as progressões, acabando na prática por voltar a congelá-las nas situações referidas.
Em ambos os casos, o Governo age como se detivesse o máximo poder deliberativo, usurpando, a legitimidade conferida à Assembleia da República, que aprovou tanto a LTFP como o LOE/2019.
O STAL considera que o Governo não pode impor arrogantemente o seu entendimento às autarquias, que dispõem de suficiente capacidade jurídica para o efeito, repudiando com veemência as directivas dadas nesse sentido, nomeadamente através das Finanças e da DGAEP, comportamento que qualificamos de absolutamente intolerável.
De resto, a posição do Governo é manifestamente incoerente e contraditória com o enunciado no antepenúltimo parágrafo do preâmbulo do mesmo Decreto-lei 29/2019, onde se afirma que a fixação da remuneração em causa não conflituaria com a aplicação das regras gerais de progressão.
O STAL jamais aceitará que a referida remuneração base seja reconhecida como correspondente à 4.ª posição da TRU, uma vez que tal entendimento significa a manutenção ilegal, das três posições anteriores, todas inferiores ao salário mínimo nacional.
O governo teima em não cumprir a Lei, ao recusar rever a TRU, nomeadamente o disposto no artigo 148.º da LTFP, tal como, as regras da proporcionalidade de fixação dos níveis salariais, estabelecidas no artigo 147.º da mesma LTFP.
Para o STAL, qualquer forma de supressão do direito legal à progressão, decorrente da aludida interpretação, só pode chamar-se ROUBO!
Consequentemente, o Sindicato irá impugnar judicialmente todos os actos administrativos que, de alguma forma, pervertam o direito à progressão dos trabalhadores, nossos associados, que solicitem o nosso apoio.
Em nome dos trabalhadores, cujos interesses defendemos intransigentemente, o STAL:
- Exige respeito pelo tempo de serviço prestado por todos os trabalhadores, muitos com mais de 20 anos de serviço, que ficam agora colocados, “novamente”, na base da carreira;
- Exige a revisão da TRU nos termos da Lei;
- Combate qualquer tentativa de impedir a progressão obrigatória roubando 10 pontos acumulados na sua avaliação de desempenho.
Esta é uma forte razão para que todos os trabalhadores participem na Manifestação Nacional marcada para dia 10 Maio, 14:30, Marquês de Pombal.