DECRETADOS SERVIÇOS «MÁXIMOS» NA GREVE DA ERSUC
A decisão do Tribunal Arbitral no âmbito dos serviços mínimos para a greve dos trabalhadores da ERSUC dos próximos dias 27 e 28 de Janeiro, põe em causa o direito constitucional à greve, ao decretar como serviços mínimos 59 trabalhadores na totalidade em todos os sectores, aterro, recolha selectiva, tratamento mecânico e biológico, produção de biogás e composto, manutenção, estações de transferência.
Fotos - piquete greve Coimbra-noite
Fotos - piquete de greve Coimbra - Manhã
Aos serviços mínimos decretados somam-se os cerca de 90 trabalhadores em regime de contrato de trabalho precário, em particular no sector de triagem de RSU, que têm sido alvo de pressão e chantagem com despedimento se aderirem à greve.
Com esta realidade a greve irá decorrer com a obrigação de presença de 59 trabalhadores do quadro de pessoal a que se somam os 90 trabalhadores em regime de contrato de trabalho precário, totalizando 150 trabalhadores ao serviço, garantindo desta forma o normal funcionando da empresa.
Esta decisão, a que se somam outras de idêntico conteúdo, põe em causa o direito à greve, minimiza os impactos da greve dos trabalhadores, e garante serviços «máximos» possibilitando o normal funcionamento da empresa, desvalorizando assim qualquer impacto da greve.
O STAL rejeita liminarmente a decisão do Tribunal Arbitral por entender que a mesma significa admitir que uma greve possa ser limitada ao ponto de não causar qualquer incómodo, o que significa, em última análise, a negação do efeito último da greve e como tal a negação deste direito, o que viola claramente o enquadramento jurídico e constitucional neste âmbito.
Esta situação não demoverá o STAL e os trabalhadores de lutar pelos direitos, a luta continuará com uma grande acção de luta e unidade nos próximos dias 27 e 28 de Janeiro na ERSUC.