200413 Cartazes EPI SIPR V3 2683b Tal como noutros sectores essenciais à vida das populações, milhares de trabalhadores da Administração Local continuam a assegurar serviços indispensáveis à salvaguarda da saúde pública e à qualidade de vida das populações, expondo-se a riscos acrescidos sem qualquer tipo de compensação suplementar.

Cartaz

Comunicado

Uma questão de elementar justiça

A regulamentação e aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco na Administração Local é uma antiga e justa revindicação do STAL, que adquire especial acuidade no actual contexto.

O STAL exige que o governo reconheça as condições de insalubridade, penosidade e risco a que estão sujeitos milhares de trabalhadores no desempenho de funções essenciais às populações.

O STAL reafirma a exigência da regulamentação e aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco e os respectivos tipos de compensação, nos termos da sua proposta que, coincide com as condições definidas pelo DL 53-A/98, que determinou a atribuição de um subsídio de valor equivalente a 20% da remuneração base e a redução do tempo de exposição nas situações de alto risco, através da redução do horário de trabalho, do aumento do período de férias e da redução do tempo de serviço para acesso à aposentação.

Apesar de nunca ter sido regulamentada, a criação do suplemento voltou a ser reafirmada na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (art.º 159).

A saúde dos trabalhadores é um valor supremo! Por isso deve ser uma preocupação não só dos Sindicatos, mas também das autarquias, das entidades empresariais e do governo.

É tempo de passar das palavras aos actos.

É tempo de respeitar os 16 mil trabalhadores subscritores da Petição 613/XIII/4.ª – Pela aplicação do Suplemento de Insalubridade e Risco, que se encontra para discussão e votação na AR. É tempo de regulamentar e aplicar o suplemento de insalubridade, penosidade e risco.

Na emergência, o apoio aos trabalhadores, é uma urgência!

Milhares de trabalhadores continuam a cumprir diariamente funções imprescindíveis à vida das comunidades, às quais estão associadas condições de insalubridade, penosidade e risco, hoje particularmente agravadas pelo perigo de contágio.

Nos serviços e empresas de recolha e tratamento de lixo, higiene urbana, jardinagem, cemitérios, manutenção de infra-estruturas de água e saneamento, entre outros, o desempenho de funções acarreta riscos inevitáveis para a saúde e a própria vida dos trabalhadores, independentemente do uso de equipamentos de protecção adequados.

O STAL exige que durante o período de emergência nacional o governo reconheça as condições de risco agravadas a que estão sujeitos milhares de trabalhadores no desempenho de funções essenciais à sociedade e que determine a atribuição
de um subsídio de valor equivalente a 20% da remuneração base, a todos os trabalhadores que se encontram nesta situação.

A Medicina do Trabalho tem que ser uma realidade e tem de ser levada a sério!

Uma verdadeira política de Saúde e Segurança no Trabalho só é possível com verdadeiros serviços de medicina do trabalho. Na maioria dos locais de trabalho a medicina do trabalho está doente! Em vez de investirem em verdadeiros serviços de saúde ocupacional, muitas autarquias e empresas optam por contratar empresas prestadoras de serviços de saúde sobre rodas, que praticam medicina avulsa e nada mais. É necessário e urgente investir na saúde dos trabalhadores.

Impedir que a pandemia contagie os direitos dos trabalhadores

A medidas legais de combate à pandemia não podem servir para atropelar os direitos dos trabalhadores: corte nos salários, férias forçadas, desregulamentação dos horários de trabalho, bancos de horas e adaptabilidades, pressões, chantagem, imposição do medo, é esta a receita que querem impor aos trabalhadores, não só para o momento mas também a pensar num futuro próximo.

O STAL não permitirá que se volte atrás!

A luta é o caminho, protegendo o bem vital que é a nossa saúde e a das populações, lutaremos contra qualquer intenção de retrocesso dos direitos dos trabalhadores.

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