DSC07864 40a86TRIBUNAL DÁ RAZÃO AO STAL

O Supremo Tribunal Administrativo condenou a “Águas de Gondomar, S.A.” a pagar aos trabalhadores cedidos pela Câmara Municipal de Gondomar, a partir de 1 de Agosto de 2012, data em que ocorreu o aumento do horário de trabalho das 35 para as 40 horas, a retribuição referente a horas extraordinárias prestadas para além das 35 horas semanais, a liquidar em execução de sentença, incluindo os juros de mora à taxa legal sobre todas as quantias e a conceder o período de férias não gozadas. 

O Supremo Tribunal Administrativo, em acórdão de 13 de Maio de 2021, confirmou a ilegalidade do despacho proferido pela administração da empresa “Águas de Gondomar S.A.”, de 28 de Junho de 2012.

A decisão vem dar razão ao STAL na acção que interpôs, acusando o Conselho de Administração da empresa de ter agido ilegalmente ao impor o aumento da jornada laboral dos trabalhadores cedidos pela Câmara Municipal de Gondomar, de 35 para 40 horas semanais, bem como a redução do período de férias anual, de 25 para 22 dias úteis.

Segundo o Tribunal, os trabalhadores cedidos pela Câmara Municipal de Gondomar mantêm salvaguardados os direitos dos trabalhadores em funções públicas, designadamente quanto à carga horária e dias de férias.

Ao longo de mais de 8 anos, os trabalhadores resistiram a pressões, ameaças e constrangimentos levados a cabo pela empresa, a que acresceu a morosidade do processo.

A decisão agora conhecida vem coroar a sua resistência e luta.

Tratando-se de uma decisão definitiva, cumpre à empresa assumir de imediato as suas responsabilidades, procedendo à liquidação integral dos montantes não pagos.

O STAL salienta que esta sentença do Tribunal, constitui uma vitória inequívoca dos trabalhadores e uma clara derrota da prepotência e arrogância que caracterizou a actuação do Conselho de Administração em todo este processo.

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