cnos 86b03OPERADORES DE CENTRAL CNOS/CDOS

Em Março, o STAL denunciou o extenso rol de ilegalidades da proposta do Governo para o processo de transferência dos Operadores de Telecomunicações ao serviço dos vários Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) e do Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) para a Administração Pública, apresentando um conjunto de propostas.

Passados cinco meses, a Sra. secretária de Estado da Administração Interna, decidiu finalmente responder, reencaminhando, para o efeito, uma informação da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) que se limita a repetir tudo aquilo que já fora dito antes, não respondendo a nenhuma das ilegalidades suscitadas nem fazendo caso de qualquer das propostas apresentadas pelo STAL.

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Não contente com esta atitude prepotente de “quero, posso e mando e não quero saber se é ilegal”, os trabalhadores foram agora informados que foram “Aprovados” (?!), e têm até ao fim do mês para se pronunciarem se querem ou não transitar para a Administração Pública, sem sequer terem sido informados de coisas tão básicas como, por exemplo, qual será, afinal, a sua remuneração!

É o mesmo que dizer a um trabalhador que primeiro aceita um contrato de trabalho, e depois logo lhe será dito quanto ganha, bem como todas outras condições de trabalho…

Este processo atinge, assim, limites inacreditáveis de absurdo! Os trabalhadores, perante a proposta de contrato para admissão na Administração Pública, dirão certamente se concordam ou não com as condições propostas, não sendo legítimo a ninguém, muito menos ao Estado, exigir um “Termo de Aceitação” antes de prestar toda a informação ao trabalhador.

 

O STAL reafirma tudo o que já disse antes:

I. A vigência do PREVPAP terminou a 31 de Dezembro de 2020, não podendo ser utilizado para este feito, até porque estes trabalhadores não têm vínculo laboral precário. Estão, na grande maioria, ao serviço dos CDOS e do CNOS há mais de 15 anos (existem casos com 30 anos ou mais de efectividade), com vínculos laborais efectivos com a Escola Nacional de Bombeiros, associação privada de utilidade pública financiada por meios públicos;

II. A solução proposta pelo Governo, de ponderação curricular através de pontuação pelos anos de serviço (os critérios impedem, à partida, a obtenção de ponderação “Relevante”), penaliza severamente os trabalhadores, com efeitos directos na sua remuneração, com cortes que podem chegar aos 300 euros mensais;

III. Este processo enquadra-se, de forma inequívoca, no conceito de transmissão de estabelecimento, pelo que, por força da legislação em vigor (ao contrário do PREVPAP!) em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade da empresa ou de estabelecimento, ou ainda de parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, transmitem-se para o adquirente a posição do empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores. Ou seja, a única alteração contratual é a transmissão da posição do empregador, da ENB para a ANEPC, mantendo-se todos os direitos e deveres dos trabalhadores anteriormente existentes, nomeadamente o direito à retribuição auferida ao momento da transmissão.

E reafirmamos que a solução justa e, já agora, legal, passaria sempre pela criação da carreira específica de Operador de Telecomunicações de Protecção Civil, com conteúdo funcional próprio e as categorias necessárias para proceder ao enquadramento dos vários níveis hierárquicos hoje existentes, e uma tabela remuneratória própria. A lei proíbe redução do salário!

O STAL continuará a defender o estrito cumprimento da legislação em vigor e tudo fará para garantir aos trabalhadores todos os seus direitos, decorrentes de muitos anos de antiguidade no exercício destas funções, essenciais para um sistema de Protecção Civil integrado e operacional que dê resposta às necessidades do País e dos cidadãos.

 

Trabalhadores não são obrigados a aceitar

Os trabalhadores não estão obrigados, de forma alguma, a expressarem a sua aceitação prévia à integração na Administração Pública. Só perante o contrato propriamente dito é que os trabalhadores terão que fazer esta opção, consciente e informada.

Para aqueles que, por qualquer razão, não o queiram fazer, informamos também que, num processo de rescisão por mútuo acordo, os trabalhadores são inteiramente livres de negociar os termos em que essa rescisão ocorre não estando obrigados a aceitar qualquer proposta da ENB.

O sindicato está à disposição de todos os trabalhadores para continuar a acompanhar este processo, por todos os meios legais ao seu alcance, recomendando a todos que não aceitem ou assinem nada sem se informarem primeiro de quais são os seus direitos.

DEFENDE OS TEUS DIREITOS! UNIDOS SOMOS MAIS FORTES. SINDICALIZA-TE NO STAL!

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