LUTA PELO RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DO RISCO LABORAL
O STAL reafirmou junto da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública a necessidade de regulamentação do Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco, em reconhecimento e valorização do risco laboral, não incluído no actual Suplemento de Penosidade e Insalubridade, consagrado no art.º 24 da LOE21, o qual, pasme-se – nove meses decorridos desde o início do ano –, um grande número de Autarquias ainda não o aplicaram, estando legalmente obrigadas a fazê-lo, em desrespeito pelo princípio do Estado de Direito, e sonegando um justo direito aos trabalhadores, pelo qual lutam há mais de 30 anos.
Preste a iniciar-se um novo ciclo de negociações no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, nomeadamente com a entrega em breve – pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública – da Proposta Reivindicativa Comum para o próximo ano, o STAL exige ao Governo que tome medidas concretas para que este ano o Suplemento de Penosidade e Insalubridade (SPI) seja aplicado em conformidade com o consagrado no art.º 24 da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (LOE21), nas Autarquias Locais e demais entidades abrangidas.
O Sindicato e os trabalhadores consideram inaceitável que, passados nove meses desde o início do ano, cerca de metade das Autarquias ainda não tenham aplicado o SPI, nem justificado a sua não aplicação, cujos efeitos reportam a 1 de Janeiro passado!
Para o STAL e para os trabalhadores esta situação representa uma grave e reprovável violação do princípio da legalidade e da obrigação de cumprimento de uma lei de valor reforçado, como é o caso da LOE21. E tão pouco o respeito pela autonomia do Poder Local pode justificar tal incumprimento.
Tendo até em conta a convergência de posições – relativamente à aplicação do SPI – manifestadas quer pelos secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, e da Administração Pública, José Couto (em reunião conjunta com o STAL realizada em 8 de Julho), quer ainda pelo Secretário-Geral e pelo Conselho Directivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (em reunião que decorreu em 20 de Julho), é incompreensível que se mantenha o incumprimento da LOE21, e que se continue a defraudar as expectativas e a sonegar aos trabalhadores o justo direito pelo qual lutam há mais de 30 anos.
É mais do que tempo de passar da teoria à prática. É tempo de aplicar, de forma efectiva, o que ficou consagrado no art.º 24 da LOE21. Os trabalhadores das Autarquias Locais exigem esta justa compensação pelo desempenho de actividades e funções essenciais às populações, mas de natureza insalubres, penosas e geradoras de risco, embora o SPI não preveja este último.
RECONHECER E VALORIZAR O RISCO DO TRABALHO
Refira-se que o Governo – na referida reunião de 8 de Julho – acompanha igualmente a posição do STAL de que a solução encontrada para o SPI é insuficiente, pois excluiu da sua abrangência um conjunto de áreas que deveriam também ser incluídas, e de que é necessário regulamentar um suplemento mais justo e abrangente, que reconheça e valorize o risco do trabalho, ou seja, o Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco (SIPR) pelo qual o STAL e os trabalhadores lutam há mais de 30 anos, visto que, em 1989, a Assembleia da Republica (AR) previu em diploma a aplicação deste suplemento na Administração Local.
É bom lembrar ainda que, em 1998, o Governo criou por lei o regime das condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade, há muito reivindicados pelo STAL e pelos trabalhadores. Mas ficou-se pela intenção, não dando execução legal à promessa.
Demonstra-se, assim, que o Estado e as Autarquias Locais estão, pelo menos, 23 anos atrasados na concretização desta justa compensação aos trabalhadores, em respeito pela sua dignificação profissional e pelas péssimas condições laborais em que exercem actividades e funções de risco, insalubres e penosas, sempre ignoradas e mal remuneradas, embora de enorme e reconhecida relevância colectiva.
O STAL defende que a reparação desta injustiça e a resposta a esta antiga exigência deve ser concretizada através de diploma aprovado na AR que regule condições de aplicação iguais para todos os trabalhadores, posição que fez chegar recentemente ao Governo – através de ofício enviado a 10 de Setembro, à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão –, reafirmando ainda que não vai desistir desta justa reivindicação de progresso e modernidade, renovando a proposta de criação e regulamentação do Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco.