AuxAccaoEducativa 0dec4 AUXILIARES DE ACÇÃO EDUCATIVA

O STAL solidariza-se com a luta dos professores, defendendo que o combate pela Escola Pública e pelo direito à educação de qualidade é uma responsabilidade de todos: professores, auxiliares de acção educativa, alunos, encarregados de educação e de toda a comunidade.

O desinvestimento dos sucessivos governos do PS e PSD/CDS na Escola Pública, que tem conduzido à degradação de instalações (falta de manutenção, ausência de pavilhões desportivos e de laboratórios, balneários, cacifos ou de condições para enfrentar o frio, etc.) e da qualidade do ensino (excesso de alunos por turma, falta de material didáctico e docentes desmotivados), são problemas que afectam toda a comunidade escolar.

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Na salvaguarda dos direitos, dos interesses e das reivindicações próprias de cada classe, neste “barco” estão professores, administrativos, e auxiliares de acção educativa, a procurarem “remar” na mesma direcção: a defesa da Escola e do Ensino Público de qualidade, e do respeito pela sua dignidade e valorização profissional.

Uma luta que se faz todos os dias, em unidade e com determinação, à porta das escolas e na rua, pela valorização das carreiras, pela contratação de mais trabalhadores, por melhores condições de trabalho, contra a exploração, os baixos salários, a precariedade e a municipalização da Educação.

Mas a luta dos trabalhadores terá tanto mais força quanto mais solidária e unitária for, sem agendas ambíguas e sem “tácticas” que só servem para dividir e fragilizar a luta, oferecendo pretextos a quem a quer minimizar e descredibilizar, pelo que o STAL repudia a determinação de serviços mínimos decretado para a greve nas escolas, considerando que a decisão abre um precedente que põe em causa um direito fundamental e irrenunciável, o direito à greve, consagrado na Constituição.

OS AUXILIARES DE ACÇÃO EDUCATIVA SÃO IMPORTANTÍSSIMOS

PORQUE…

- Quando fazem greve a escola fecha. Estes trabalhadores perdem o dia de salário, os alunos têm que ir para casa porque não há quem lhes garanta acompanhamento, apoio e segurança. Já os professores não trabalham, mas recebem o dia de salário.

- Quando os professores fazem greve a escola não fecha. Os professores perdem o dia de salário, os alunos não têm aulas, mas podem continuar na escola e ter até a refeição assegurada, porque têm garantido o apoio dos auxiliares de acção educativa.

… E GARANTEM:

• A limpeza, arrumação e conservação da escola, bem como do equipamento

e material didáctico e informático;

• A segurança, através do atendimento e encaminhamento de quem se dirige à escola e do controlo das entradas e saídas;

• O apoio aos alunos, incluindo a prestação de primeiros socorros e o acompanhamento a unidades de cuidados de saúde;

• O apoio aos serviços de acção social escolar;

• O apoio aos professores.

MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIS CONTRATAÇÕES

Continuam a faltar milhares de auxiliares de acção educativa nas nossas escolas, por força de uma política de rácios muito aquém do necessário, baixos salários, contratos temporários e más condições de trabalho.

É um problema sério e que importa resolver com urgência, e cuja solução passa por melhores condições laborais e pela contratação de mais trabalhadores. Uma solução que o governo PS sempre rejeitou, ao mesmo tempo que assumiu a opção política de aumentar a precariedade e agravar a exploração através da colocação de trabalhadores ao abrigo de contratos a termo ou do regime de contratos de emprego e inserção e, não menos grave, “sacudindo” para as autarquias as suas responsabilidades.

Diz o sábio povo que “quem luta, sempre alcança!” É verdade. Mas só com a organização sindical de classe, unitária, democrática, independente e de massas, com as suas raízes assentes nas tradições de organização e de luta da classe operária e dos trabalhadores portugueses, se consegue alcançar os objectivos.

E a luta dos trabalhadores da Administração Pública, e em particular os da Administração Local, faz-se em várias frentes: nas reivindicações que constam da “Proposta Reivindicativa Comum” para 2023, apresentada pela Frente Comum; na Greve Nacional dos trabalhadores da Administração Pública realizada em 18 de Novembro; no “Dia de Indignação, Protesto e Luta” promovido pela CGTP-IN no próximo dia 9 de Fevereiro; no “Mês de Esclarecimento e de Luta” por melhores condições de trabalho que o STAL realiza até 15 de Fevereiro; e nas acções de protesto e combate por melhores salários, dignidade profissional e valorização das carreiras em todas as “praças da indignação” de Norte a Sul do País.

AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVA – DL nº 184/2004, 29 Julho

Incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado.
Competências no exercício das suas funções, designadamente:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

e) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

g) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

h) Receber e transmitir mensagens;

i) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

l) Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

m) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares. 

 PESSOAL DOCENTE/PROFESSORES – DL nº 270/2009, 30 Setembro

1. As funções do pessoal docente são exercidas com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica, sem prejuízo do número seguinte.

2. O docente desenvolve a sua actividade profissional de acordo com as orientações de política educativa e observando as exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor, bem como do projecto educativo da escola.

3. São funções do pessoal docente em geral:

a) Leccionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontra habilitado de acordo com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído;

b) Planear, organizar e preparar as actividades lectivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas;

c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens e participar no serviço de exames e reuniões de avaliação;

d) Elaborar recursos e materiais didáctico-pedagógicos e participar na respectiva avaliação;

e) Promover, organizar e participar em todas as actividades complementares, curriculares e extracurriculares, incluídas no plano de actividades ou projecto educativo da escola, dentro e fora do recinto escolar;

f) Organizar, assegurar e acompanhar as actividades de enriquecimento curricular dos alunos;

g) Assegurar as actividades de apoio educativo, executar os planos de acompanhamento de alunos determinados pela administração educativa e cooperar na detenção e acompanhamento de dificuldades de aprendizagem;

h) Acompanhar e orientar as aprendizagens dos alunos, em colaboração com os respectivos pais e encarregados de educação;

i) Facultar orientação e aconselhamento em matérias educativa, social e profissional dos alunos, em colaboração com os serviços especializados de orientação educativa;

j) Participar nas actividades de avaliação da escola;

k) Orientar a prática pedagógica supervisionada ao nível da escola; participar em actividades de investigação, inovação e experimentação científica e pedagógica;

l) Organizar e participar, como formando ou formador, em acções de formação contínua e especializada;

m) Desempenhar as actividades de coordenação administrativa e pedagógica que não sejam exclusivamente cometidas ao professor titular.

4. Além das previstas no número anterior, são funções específicas da categoria de professor titular:

a) A coordenação pedagógica do ano, ciclo ou curso;

b) A direcção de centros de formação das associações de escolas;

c) A coordenação de departamentos curriculares e conselhos docentes;

d) O exercício das funções de acompanhamento e apoio à realização do período probatório;

e) A elaboração e correcção das provas nacionais de avaliação de conhecimentos e competências para admissão na carreira docente;

f) A participação no júri da prova pública para admissão ao concurso e acesso à categoria de professor titular.


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