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SMAS DE LEIRIA

A lei 114/2017, denominada lei do orçamento do estado, veio permitir a mudança de nível remuneratório na TRU aos trabalhadores que detenham pelo menos 10 pontos acumulados das avaliações de desempenho obtidos desde 2004 ou a partir da última mudança de posição remuneratória.

A referida mudança deve respeitar um impulso salarial nunca inferior a 28€ mas é feita faseadamente da seguinte forma, 25% com efeitos retroactivos a Janeiro de 2018, mais 25% em Setembro, 25% em Maio e os restantes 25% em Dezembro de 2019 completando o valor total do impulso previsto na mudança de nível.

 

Estabelece ainda a referida lei no n.º 4 do art.º 18 que os serviços devem notificar os trabalhadores dos pontos acumulados, abrindo a possibilidade de nos 5 dias seguintes à notificação poderem reclamar de alguma irregularidade que eventualmente tenha sido praticada, bem como na falta de avaliação, caso reúnam requisitos para o efeito possam também requerer a avaliação por ponderação curricular.

Com efeito, passados 7 meses da publicação da Lei do O E, ainda os trabalhadores dos SMAS não foram notificados nem viram alterado o seu posicionamento remuneratório, uma demora extremamente exagerada para atribuir aos trabalhadores um direito que a lei lhes confere, e que criticamos veementemente.

Com o objectivo de ver urgentemente esta situação regularizada, a Direcção Regional de Leiria do STAL enviou ao presidente do conselho de administração um requerimento, dando-lhe nota dos enormes prejuízos que os trabalhadores tiveram na última década com uma abusiva retirada de direitos onde se integra o congelamento das progressões e da valorização dos salários que continuam ainda congelados.

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