DIREITO DOS TRABALHADORES À OPÇÃO GESTIONÁRIA CONFIRMADO PELO TRIBUNAL
A Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão vai devolver as verbas devidas aos trabalhadores pela alteração do seu posicionamento remuneratório por opção gestionária da autarquia.
A decisão camarária foi anunciada após a sentença do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), conhecida em meados do corrente mês de Março, que deu provimento ao recurso dos trabalhadores.
A decisão do tribunal, que fixa um prazo de 90 dias para que os montantes em causa sejam devolvidos os trabalhadores, vem assim anular um despacho emitido pela autarquia em 2011, que obrigava «à restituição dos quantitativos indevidamente abonados aos trabalhadores» (Despacho n.º 39 2011).
Em declarações imprensa, dia 12, o presidente da CM de Vila Velha de Ródão, Luís Pereira, anunciou que vai resolver o assunto de uma forma definitiva e justa, salientando que «assume o compromisso» de ressarcir todos os trabalhadores.
Segundo afirmou, o gabinete jurídico da autarquia está a trabalhar para «arranjar uma forma que seja justa para todos», ou seja, não só para aqueles que recorreram para tribunal, mas para o conjunto dos 64 funcionários que estão foram abrangidos pela opção gestionária. «Trata-se de uma questão de equidade», referiu o edil.
O processo das progressões nas carreiras dos trabalhadores das autarquias ao abrigo da chamada opção gestionária remonta a 2009, altura em que a Câmara decidiu aplicar a mudança remuneratória aos trabalhadores que preenchessem os requisitos legais (Despacho n.º 166 09).
Dois anos mais tarde, pressionado por pareceres ilegítimos de organismos tutelados pelo governo de José Sócrates, o município anulou a decisão, obrigando os trabalhadores a repor as verbas recebidas durante aquele período.
Apesar de tardia, a sentença do TCAS vem reparar uma gritante injustiça e dar razão ao STAL, que sempre afirmou que as progressões efectuadas ao abrigo da opção gestionária eram inteiramente legais e um direito legítimo dos trabalhadores.