TRIBUNAL DÁ RAZÃO AO STAL
Na sequência das acções desenvolvidas nos últimos meses frente ao Ministério das Finanças, o STAL interpôs um conjunto de acções em Tribunal contra a tentativa por parte de Governo de boicotar a contratação colectiva, «suspendendo» por tempo indeterminado a publicação das quase cinco centenas de ACEP já assinados.
Como resultado destas acções, vem agora o Tribunal Central Administrativo do Sul proferir decisão, já em 2ª instância, na qual intima o SEAP a prestar as informações solicitadas pelo STAL relativamente aos actos praticados pela SEAP, na pessoa do Secretário de Estado da Administração Pública, obrigando-o a informar quais os actos que foram praticados após a entrada e registo dos ACEP, designadamente dos actos que determinaram o pedido de parecer à PGR e as razões para que tenha decidido suspender os procedimentos a que está vinculado por Lei para a sua publicação.
O Tribunal acolheu ainda a queixa do STAL relativa à violação ao disposto no artigo 268.º da Constituição da Republica Portuguesa e no artigo 61.º do Código de Procedimento Administrativo.
Nesta matéria, os magistrados consideram que o Ministério das Finanças não respondeu integralmente ao pedido formulado pelo STAL, intimando o SEAP, em consequência, a prestar toda a informação solicitada pelo STAL.
O Tribunal salienta igualmente que no âmbito do relacionamento entre a Administração do Estado e os particulares em matéria de direitos, liberdades e garantias «não cabe à Administração criar quaisquer restrições, mas antes, deve pautar a sua conduta pela mais ampla colaboração com o particular, não lhe cabendo ajuizar sobre a utilidade ou inocuidade das informações para o particular requerente. Assim, pedidas as informações, não estando sujeitas a segredo, haverão de ser fornecidas», conclui a decisão.
Analisando ainda as razões invocadas pelo SEAP nas quais alegava a «existência de dúvidas» sobre o enquadramento legal da intervenção do Governo nos ACEP rubricados entre o STAL e as autarquias, o Tribunal rejeita esta argumentação, porquanto o Governo não apresentou quaisquer outras razões sobre a irregularidade ou da existência de deficiências formais a suprir, não aceitando também a invocação de suspensão dos procedimentos legais em vigor por ausência de razões válidas para a recusa dos ACEP.
Dando provimento à acção interposta pelo STAL, o Tribunal decidiu assim intimar o secretário de Estado da Administração Pública a «complementar a informação prestada e informar quais os actos que determinaram o pedido de parecer à PGR e para que o procedimento ficasse suspenso até lá (embora este parecer já tenha sido enviado ao Governo há mais de dois meses), indicando-se os seus autores, datas e teores completos».
Após a reunião realizada com o SEAP em 27 de Agosto, da qual resultou o compromisso de que o Governo irá tomar posição pública sobre a matéria nos primeiros dias de Setembro, a Direcção do STAL deliberou aguardar por esta comunicação até meados do mês de Setembro.
Findo esse prazo, caso o Governo persista em protelar uma decisão e em tentar interferir e boicotar a contratação colectiva livremente estabelecida com as autarquias, o STAL empreenderá todas as formas de luta que se mostrarem necessárias, exigindo a efectivação do direito ao horário de trabalho das 35 horas, do direito à contratação colectiva e em defesa da prestação de serviços públicos de qualidade às populações, no respeito pela autonomia e reforço do Poder Local Democrático, cada vez mais necessário ao desenvolvimento do País, cumprindo uma das maiores conquistas da Revolução de Abril.