140916 COM15 LeiGeralTrabalhoFunçõesPúblicas EXIGIMOS A PUBLICAÇÃO IMEDIATA DOS ACORDOS JÁ ASSINADOS

O STAL reclama que o Governo cumpra os procedimentos legais e envie para publicação imediata cerca de cinco centenas de acordos colectivos de  empregador público (ACEP) já assinados com as autarquias.

Em Fevereiro último, o Governo declarou unilateralmente a não publicação dos acordos, alegando que aguardava um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral, pondo em causa a legitimidade exclusiva das autarquias nesta matéria.

O parecer terá sido emitido em Maio, e o próprio secretário de Estado da Administração Pública admitiu, em 18 de Junho, que já tinha o documento da PGR, recusando-se, no entanto, a divulgar o seu conteúdo.

Tribunal dá razão ao STAL

O STAL interpôs um conjunto de acções em Tribunal contra a tentativa por parte de Governo de boicotar a contratação colectiva, «suspendendo» por tempo indeterminado a publicação das quase cinco centenas de ACEP já assinados.

Como resultado destas acções, o Tribunal Central Administrativo do Sul proferiu decisão, já em 2.ª instância, na qual intima o SEAP a prestar as informações solicitadas pelo STAL e as razões do não cumprimento dos procedimentos a que está vinculado por Lei.

Na reunião realizada com o SEAP em 27 de Agosto, resultou o compromisso do Governo tomar posição pública sobre a matéria nos primeiros dias de Setembro. Mais uma vez o SEAP,  faltou ao compromisso assumido e até à data nada foi divulgado.

Apesar deste intolerável boicote do Governo, o STAL continua a assinar acordos com autarquias, e empreenderá todas as formas de luta que se mostrarem necessárias, para exigir a publicação dos acordos de 35 horas de trabalho semanais e o respeito pela contratação colectiva.

O STAL reafirma que não abdicará da luta pela manutenção das 35 horas semanais e sete horas diárias, como regra universal para os trabalhadores em funções públicas, e acusa o Governo de sabotar claramente uma decisão do Tribunal Constitucional, posicionando-se claramente fora da lei.

LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

Lei que insiste na retirada de direitos e que aumenta o rol de malfeitorias , que é necessário combater, em prol da dignidade e da justiça devidas aos trabalhadores e aos cidadãos.

Lei injusta que  penaliza uma vez mais os trabalhadores!

Esta Lei aumenta a precariedade, ataca a liberdade de negociação e de contratação colectiva, insiste em por em causa a autonomia constitucionalmente reconhecida do Poder Local, agrava a degradação dos tempos de trabalho, introduz a “requalificação profissional” como antecâmara de despedimentos, reduz os períodos de férias e revela a intenção de liquidar as carreiras profissionais, atacar as remunerações com a formulação da chamada “Tabela Única”.  A serem concretizados estas medidas, tornarão cada vez mais injustas e indignas as condições de vida dos trabalhadores e dos seus agregados familiares.

É urgente combater:
  • O alargamento do período de trabalho para 40 horas semanais e oito horas diárias, afirmando as 35 horas e a publicação dos ACEP;

  • A redução do período de férias para 22 dias úteis, eliminando também os acréscimos atribuídos em função da idade, do que decorre uma inqualificável subtracção dos períodos de férias, conquistados há mais de 15 anos!

  • A introdução do despedimento sem justa causa na Administração Pública, através do regime da “Requalificação Profissional” com duas fases:

    • Na primeira fase (12 meses) a remuneração corresponde a 60% da remuneração base do trabalhador (até ao máximo de 1.257,66 €/mês).
    • Na segunda fase (sem termo limite, após o fim dos 12 meses iniciais), a remuneração corresponde a 40% da remuneração base do trabalhador (até ao máximo de 838,44 €/mês).
Mas atenção: Os trabalhadores admitidos a partir de 1 de Janeiro de 2009 não têm direito à 2ª fase. Se não obtiverem colocação durante os primeiros 12 meses, são despedidos!
  • A imposição da adaptabilidade e banco de horas individual, bastando para tal que o trabalhador não se oponha por escrito, nos 14 dias seguintes ao conhecimento da proposta escrita do empregador.

    A possibilidade de, se a proposta for aceite ou estiver a ser aplicada através de ACEP a, pelo menos, 75% dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade orgânica, pode aplicar-se a todos os trabalhadores desse órgão ou serviço.
  • Desregulamentação da contratação colectiva, limitando as matérias que os trabalhadores podem ver negociadas e ao mesmo tempo permitindo que um Acordo celebrado para um número reduzido de trabalhadores possa ser aplicado a todos os que não se opuserem por escrito no prazo de 15 dias da sua entrada em vigor!

Acresce o congelamento ilegal, pelo SEAP, de ACEP's livremente celebrados entre o STAL e as mais diversas entidades autárquicas, interferência prepotente e inconstitucional do governo,  violando a autonomia do Poder Local Democrático.

VAMOS À LUTA!
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